Economia

CCJ do Senado aprova reforma tributária; veja os principais pontos

A expectativa é que o plenário da Casa Alta vote a matéria até a próxima quinta-feira 9

Análise da reforma tributária pela CCJ do Senado. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou por 20 votos a 6, na tarde desta terça-feira 7, o parecer de Eduardo Braga (MDB-AM) a favor da reforma tributária. O passo seguinte à votação dos destaques será o início da análise pelo plenário da Casa.

A expectativa é que o plenário do Senado vote a matéria até a próxima quinta-feira 9. Para ser promulgada, uma PEC precisa ser aprovada em dois turnos com no mínimo 49 votos favoráveis (três quintos da composição).

Na manhã desta terça, Braga apresentou um complemento ao seu relatório, com mais emendas acatadas. Já o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), fez um apelo pela aprovação do texto.

“É hora de nós fazermos chegar ao Senado um coro do País todo para que hoje, ou no máximo amanhã, o plenário da Casa possa dar a palavra final sobre esse anseio de 40 anos: colocar o Brasil como um dos mais modernos sistemas tributários do mundo”, declarou o ministro.

O parecer de Braga mantém a maior parte da proposta para simplificar e reformular os tributos sobre o consumo, aprovada em julho pela Câmara dos Deputados. Por exemplo, permanece a unificação de tributos federais na Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, e dos tributos estaduais e municipais no Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, além da cobrança no destino (local do consumo), com uma regra de transição longa para os tributos regionais e rápida para os federais.

O relator, no entanto, acolheu parcial ou integralmente cerca de 180 emendas apresentadas. As principais foram a criação de uma trava para a carga tributária (peso dos tributos sobre a economia), a revisão periódica dos setores incluídos em regimes específicos de tributação, a ampliação do Fundo de Desenvolvimento Regional e a inclusão de serviços de profissionais liberais na alíquota reduzida de CBS e de IBS.

O que mais a reforma tributária mudará?

A proposta também abre espaço para a criação do Imposto Seletivo, a incidir sobre produtos maléficos à saúde ou ao meio ambiente, como bebida alcoólica e cigarro.

No nível federal, são extintos o Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI; a Contribuição ao Programa de Integração Social (Contribuição do PIS – continuará a chamada Contribuição para o Pasep); e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, a Cofins.

Já nos níveis estadual e municipal dois impostos serão extintos: o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, o ISS, e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, o ICMS.

Alvo de descontentamento de muitos senadores, as regras do Conselho Federativo dos estados, um órgão decisório e político desenhado pelo texto da Câmara para gerir o IBS, foram alteradas por Braga, que o transformou em um comitê gestor, responsável apenas por assegurar a divisão correta dos recursos, sem ingerência política. Seu presidente terá de ser sabatinado e aprovado pelo Senado.

O texto da Câmara cria um mecanismo para manter constante a carga tributária durante os primeiros anos da transição. A alíquota da CBS, de 2027 a 2033, deve gerar uma arrecadação que compense a redução da receita da União com PIS, Cofins e IPI.

Já a alíquota do IBS, de 2029 a 2033, deverá compensar os estados, o Distrito Federal e os municípios pela perda do ICMS e do ISS. E os saldos de créditos de ICMS existentes poderiam ser compensados com o IBS estadual em parcelas mensais ou ressarcidos pelo Conselho Federativo.

Porém, considerando o mecanismo insuficiente, Braga propôs limitar a carga tributária dos impostos sobre o consumo a uma porcentagem do Produto Interno Bruto, com base na média da arrecadação entre 2012 e 2021.

Isenções e benefícios

União, estados e municípios não poderão conceder benefícios ou incentivos fiscais, exceto aqueles listados na Constituição.

Mas a reforma já nasce com regimes favorecidos para alguns setores, divididos em três grupos.

O primeiro terá cobrança reduzida de 40% da chamada “alíquota padrão, ainda a ser definida”: serviços de educação, saúde e transporte público urbano; produtos de higiene pessoal e de limpeza para famílias de baixa renda; produtos e insumos agropecuários; alimentos para consumo humano; medicamentos, produtos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência; arte, cultura, esporte e jornalismo; e bens e serviços das indústrias bélica e de segurança da informação.

O segundo grupo terá alíquota zero, como os itens da cesta básica.

Por fim, alguns setores terão regime fiscal específico (não necessariamente com alíquotas menores): combustíveis, lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de saúde, loterias, operações com a administração pública, cooperativas, hotelaria, parques de diversão, restaurantes, bares e aviação regional.

A PEC prevê também que IBS e CBS tenham regras diferenciadas para a intermediação financeira, de forma a não elevar o custo do crédito no País.

Braga incluiu diversos setores não previstos pelos deputados em regime diferenciado de tributação: operações relativas a tratados internacionais; saneamento e concessão de rodovias; compartilhamento de serviços de telecomunicações; agências de viagem e turismo; transporte coletivo rodoviário (intermunicipal e interestadual), ferroviário, hidroviário e aéreo.

O relator ainda retomou os benefícios fiscais ao setor automobilístico, cuja prorrogação até 2025 havia sido rejeitada pela Câmara em julho. O senador propõe que esses benefícios sejam convertidos em crédito presumido da CBS.

A grande novidade em relação ao texto original é a determinação de que esses benefícios sejam revisados a cada cinco anos, com base em metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais. A depender dessa revisão, a lei determinará um regime de transição para a alíquota padrão.

Outra mudança importante é a criação de uma tributação específica para serviços prestados por profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores, por exemplo, equivalente a 70% do valor da alíquota geral.

Uma parcela dos impostos também será devolvida às famílias de baixa renda (o chamado cashback).

Os novos tributos poderão ser incluídos no Simples Nacional, por opção do contribuinte, e permitirão que as vendas gerem crédito aos compradores. Caso o recolhimento seja pelo regime geral, tanto a empresa do Simples quanto seus clientes também poderão ter seus créditos de impostos.

Fundo de Desenvolvimento

Outro instrumento previsto na PEC é o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com recursos transferidos pela União, para estimular a atividade produtiva e investir em infraestrutura, inovação e conservação do meio ambiente.

Pelo texto da Câmara, os recursos para formar o fundo começariam em 8 bilhões de reais em 2029, chegando a 40 bilhões em 2033 e permanecendo nesse valor pelos anos seguintes. Após negociações com os governadores, o governo federal concordou em elevar o FNDR para 60 bilhões de reais anuais a partir de 2043. Em 2034 serão 40 bilhões, e até 2043 haverá um aumento de 2 bilhões de reais ao ano, atingindo os 60 bilhões acordados. Os estados queriam entre 75 bilhões e 80 bilhões  de reais por ano.

Os critérios de distribuição dos recursos entre os estados foram definidos por Braga. A proposta do relator é que 70% dos recursos sejam distribuídos com base nos critérios usados pelo Fundo de Participação dos Estados, que privilegiam os mais pobres, e 30% sejam divididos com base no número de habitantes.

(Com informações da Agência Senado)

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