O Projeto de Lei 4.188, encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional em novembro, “modifica profundamente” o atual arcabouço legal de garantias imobiliárias no Brasil, com impacto em instrumentos tradicionais como a hipoteca e a alienação fiduciária, além de trazer inovações como a criação de um serviço de gestão especializada de garantias para agilizar a liberação de crédito, segundo avaliação de Marcos Lopes Prado, do escritório Cescon Barrieu Advogados. Segundo ele, um mesmo imóvel poderá responder por diversas dívidas com múltiplos e subsequentes graus de garantia fiduciária. São novidades as propostas de execução extrajudicial de hipoteca, que poderá ser feita em um cartório, fora do Poder Judiciário, que é muito mais moroso, além da gestora de garantias que poderá definir o montante a ser emprestado pelos bancos e até executar as garantias. O objetivo é “ampliar a oferta e as condições de crédito”, justificou o ministro da Economia, Paulo Guedes. Para Prado, sem dúvida, haverá aumento da segurança jurídica e da eficiência no processo de execução de garantias, agora se isso vai fomentar o crédito e reduzir os juros só o tempo dirá.
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