Economia

Câmara aprova regulamentação da tributária com refrigerante no ‘imposto do pecado’

Resta apenas a sanção do presidente Lula (PT), o que deve ocorrer nos próximos dias

Câmara aprova regulamentação da tributária com refrigerante no ‘imposto do pecado’
Câmara aprova regulamentação da tributária com refrigerante no ‘imposto do pecado’
Votação da regulamentação da reforma tributária na Câmara, em 17 de dezembro de 2024. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira 17 o principal projeto de regulamentação da reforma tributária. O presidente Lula (PT) deve sancionar a matéria nos próximos dias. O placar foi de 324 votos favoráveis, 123 contrários e três abstenções.

Na véspera, o relator, Reginaldo Lopes (PT-MG), leu o seu voto e deputados discursaram contra e a favor da matéria, mas não houve a análise do mérito, devido ao esvaziamento do plenário.

Lopes fez duas importantes mudanças em relação ao texto aprovado na semana passada pelo Senado.

Uma das alterações retira o benefício concedido a serviços de saneamento básico, que teriam uma redução de 60% na alíquota dos novos tributos. O relator também devolveu as bebidas açucaradas, como refrigerantes, à lista de produtos sobre os quais incidirá o Imposto Seletivo, com uma taxação maior.

O Legislativo promulgou a PEC da reforma em dezembro de 2023, mas há uma série de pontos a serem regulamentados por leis complementares. Deputados e senadores têm, por exemplo, de balizar os regimes especiais e os tratamentos diferenciados a setores e produtos.

O principal efeito da proposta é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (com a CBS) e estadual/municipal (com o IBS).

Já o Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, será aplicado a partir de 2027 sobre a produção, a extração, a comercialização ou a importação de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Além das bebidas açucaradas, ele se aplicará a:

O objetivo das modificações de Lopes é aproximar a alíquota de referência dos novos tributos aos 26,5% definidos no texto original.

“Todas as mudanças que não acatamos caminham no sentido de manter a alíquota geral de referência em 26,5%. Optamos, por exemplo, por restabelecer a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, que tem um impacto de 0,07% na alíquota geral”, disse o petista.

“A reforma tributária é uma conquista histórica para o Brasil e para este Parlamento”, disse o líder do governo, José Guimarães (PT-CE), nesta terça. “É justa, transparente, simplifica o sistema tributário e faz justiça tributária.”

No plenário, Lopes também explicou brevemente as 34 rejeições de trechos propostos pelos senadores ou o restabelecimento de trechos aprovados pela Câmara. Eis alguns exemplos:

  • volta da substituição tributária pela qual uma empresa paga o imposto em nome de outra;
  • retorno da lista de medicamentos que contarão com tributação menor;
  • manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol, as SAFs;
  • serviços veterinários e planos de saúde animal continuarão com redução de 30%.

A proposta em análise também define dois tipos de cesta básica: uma com os novos tributos totalmente zerados e outra com redução de 60%.

Compõem a chamada cesta básica nacional, com alíquota zero dos novos tributos:

  • carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;
  • peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
  • arroz;
  • leite;
  • leite em pó;
  • fórmulas infantis;
  • manteiga;
  • margarina;
  • feijão;
  • café;
  • óleo de babaçu;
  • farinha de mandioca e tapioca;
  • farinha de milho;
  • grãos de milho;
  • farinha de trigo;
  • açúcar;
  • massas alimentícias;
  • pão francês;
  • grão de aveia;
  • farinha de aveia;
  • queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;
  • sal;
  • mate;
  • farinha hipoproteica;
  • massas hipoproteicas;
  • fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;
  • ovos;
  • tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;
  • frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;
  • plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
  • raízes e tubérculos; e
  • cocos.

Veja a lista de alimentos com uma redução de 60% nas cobranças de IBS e CBS:

  • crustáceos e moluscos — com exceção de lagosta e lagostim;
  • leite fermentado e compostos lácteos;
  • mel natural;
  • outros tipos de farinha;
  • grumos e sêmolas de cereais;
  • grãos de cerais não contemplados no item anterior;
  • amido de milho;
  • óleos de soja, milho, canola e outros óleos vegetais;
  • outras massas alimentícias;
  • sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes;
  • polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes;
  • pão de forma;
  • extrato de tomate;
  • frutas, produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes — com exceção de frutas de casca rija;
  • cereais, sementes e frutos oleaginosos;
  • produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes;
  • frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
  • biscoitos e bolachas — sem adição de cacau, recheados, cobertos, ou amanteigados; e
  • água mineral natural.

Outra novidade da reforma é o chamado cashback, que beneficiará famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, com a devolução de parte dos novos tributos sobre o consumo.

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