Economia
No apagar das luzes, Câmara decide incluir carnes na cesta básica da reforma tributária
Os deputados rejeitaram, porém, a taxação de armas com o ‘imposto do pecado’


A Câmara dos Deputados decidiu na noite desta quarta-feira 10 incluir as carnes na cesta básica do projeto de regulamentação da reforma tributária, com alíquota zerada.
A decisão surgiu de última hora. Esses produtos não constavam da cesta no texto-base da proposta, aprovado com 336 votos a favor e 142 pela rejeição, além de duas abstenções.
Durante a votação dos destaques, porém, o relator no plenário, Reginaldo Lopes (PT-MG), anunciou a mudança.
“Em nome de todos os líderes, estamos acolhendo no relatório da reforma todas as proteínas. Carnes, peixes, queijos e, lógico, o sal, que também é um ingrediente da culinária brasileira”, disse o deputado petista. “Quero pedir a todos os líderes que possamos juntos fazer de maneira simbólica esta grande votação.”
Por outro lado, os deputados rejeitaram um destaque que tentava incluir armas de fogo e munições na lista do Imposto Seletivo, com uma taxação superior à alíquota de referência.
Até a noite desta quarta, a previsão era de que as proteínas bovinas e de frango teriam uma taxação parcial, equivalente a 40% da alíquota de referência. Na terça 9, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), chegou a sugerir como solução para o impasse aumentar o cashback para pessoas que não conseguem pagar o “valor cheio” dos produtos.
O cashback é um mecanismo da reforma tributária por meio do qual o Estado devolverá parte do imposto pago por famílias de baixa renda. A devolução se destina às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo e tomará como base praticamente todo o consumo de bens e serviços realizado por essas famílias.
Além das proteínas, os itens da cesta básica com alíquota zero são:
AlimentosA alíquota zerada ainda englobará ainda:
- ovos da subposição 0407.2 da NCM/SH;
- produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas);
- frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes; e
- plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais.
Produtos de cuidados básicos para a saúde menstrual também terão alíquota zero. A lista inclui absorventes, tampões higiênicos, calcinhas absorventes e coletores menstruais.
O Congresso Nacional promulgou a PEC da reforma em dezembro de 2023, mas há uma série de pontos a serem regulamentados por leis complementares. Deputados e senadores têm, por exemplo, de balizar os regimes especiais e os tratamentos diferenciados a setores e produtos.
O principal efeito da proposta é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (com a Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS) e estadual/municipal (com o Imposto sobre Bens e Serviços, IBS).
A projeção atual é que a alíquota de referência da CBS e do IBS fique em 26,5%.
Uma das novidades do texto aprovado pela Câmara nesta quarta em comparação com o parecer do grupo de trabalho da Casa, divulgado na semana passada, foi a inclusão de uma alíquota com redução de 30% para os planos de saúde de animais domésticos.
“Imposto do pecado”
A Câmara acrescentou carros elétricos e apostas à lista de itens sobre os quais incidirá o chamado “imposto do pecado”.
O Imposto Seletivo se aplicará, a partir de 2027, sobre a produção, a extração, a comercialização ou a importação de produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Devem ter uma alíquota superior à taxa de referência:
- veículos;
- embarcações e aeronaves;
- produtos fumígenos;
- bebidas alcoólicas;
- bebidas açucaradas;
- bens minerais; e
- concursos de prognósticos e fantasy games
Remédios
Confira a lista de medicamentos com redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS:
Remedios100O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária ainda terá de passar pelo Senado.
Outra proposta
O Congresso também terá de se debruçar sobre o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, mas isso só acontecerá em agosto. Na última segunda 8, o grupo de trabalho da Câmara apresentou seu relatório, com destaque para os detalhes sobre o funcionamento do Comitê Gestor do IBS.
O IBS terá uma parcela estadual e outra municipal e será cobrado no local de consumo das mercadorias. Haverá uma alíquota de referência para estados e outra para cidades, mas cada ente poderá definir sua taxa.
As funções do comitê serão de cobrança, fiscalização e distribuição do IBS. O governo federal garante um financiamento de 3,8 bilhões de reais para instalá-lo (em até quatro meses após a aprovação da lei).
O Comitê Gestor do IBS será formado por Conselho Superior, Secretaria-Geral, Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, Corregedoria, Auditoria Interna e Diretoria-Executiva (composta por nove diretorias).
No Conselho Superior haverá:
- 27 membros como representantes de cada estado e do Distrito Federal; e
- 27 membros como representantes do conjunto dos municípios;
Caberá ao Congresso definir o modo de indicação. Os integrantes do Conselho devem, porém, “ser cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento em administração tributária”.
O relatório do GT recomenda que no mínimo 30% das vagas em instâncias executivas, de correição, de auditoria e de julgamento sejam ocupadas por mulheres. Essa previsão, entretanto, não vale para o Conselho Superior.
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