Economia

Câmara aprova texto base de MP que permite redução de salários e jornadas na pandemia

Para concluir a votação, os deputados ainda precisam analisar sugestões de mudanças no texto. Depois, segue para análise do Senado

Segundo OIT, no primeiro mês da crise, a renda dos trabalhadores informais caiu 60% em todo o mundo. Créditos: EBC
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou em sessão virtual, nesta quinta-feira 28, o texto-base da Medida Provisória 936/2020 que permite redução de jornadas de trabalho e salários durante a pandemia do coronavírus. A MP já estava em vigor desde o mês de abril, quando foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas tinha que ser votada pelo Congresso em 120 dias para não perder validade.

A MP prevê a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, por até 90 dias, em 25%, 50% ou 70%; e a suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias, que poderá ser fracionada em até dois períodos de 30 dias. A Câmara autorizou que o governo prorrogue esse período, por decreto, para toda a economia ou para setores específicos.

De acordo com o texto, essas medidas podem ser negociadas em acordo direto entre o trabalhador e o empregador ou por meio de negociação coletiva. Nestes casos, a convenção pode estabelecer outros percentuais de redução de jornada e de salário, com outros percentuais de cálculo do valor. No entanto, a Câmara aprovou novas regras para os casos.

A MP original previa que os acordos individuais podiam ser feitos por quem recebe até três salários mínimos (até R$ 3.135) ou acima de duas vezes o teto do Regime Geral da Previdência Social (acima de R$ 12.202,12). Fora dessas faixas, estavam previstos os acordos coletivos, a não ser que a redução de jornada e salário seja de 25%.

No relatório aprovado na Câmara, o piso que permite acordos individuais caiu para até dois salários mínimos (até R$ 2.090) em empresas com receita brutas superiores a R$ 4,8 milhões em 2019. Isto é, acima dessa faixa já é possível fazer acordos com o empregador por meio de sindicatos.

Durante o período de vigência da redução ou suspensão do contrato, o trabalhador não pode ser mandado embora sem justa causa. A dispensa sem justa causa sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias, de indenização.

A MP considera que o governo dará um benefício emergencial aos trabalhadores do setor privado que tiverem redução salarial por meio do seguro desemprego conforme média salarial. Em caso de redução de jornada e salário, o valor do benefício é proporcional ao percentual da redução. Já em caso de suspensão total do contrato, a MP estabelece que o valor pago seja equivalente a 100% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Para empresas que tenham receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, fica estipulado que elas arquem com 30% do salário do empregado e o governo, com os 70% restantes.

No caso de trabalho intermitente, a MP prevê um benefício emergencial mensal de R$ 600 por três meses ao trabalhador, mesmo que ele tenha mais de um contrato na modalidade.

Na Câmara, foi incorporado ao texto-base a possibilidade de pagamento de salário original de trabalhadoras grávidas se o parto ocorrer durante o período de redução ou suspensão do contrato de trabalho.

Para concluir a votação, os deputados ainda precisam analisar sugestões de mudanças no texto. Depois de aprovada na Câmara, a medida provisória segue para análise do Senado.

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