Economia

Câmara aprova o PL do Carf, que deve impulsionar a arrecadação do governo

O texto devolve à União o voto de qualidade em julgamentos administrativos contra devedores

Câmara aprova o PL do Carf, que deve impulsionar a arrecadação do governo
Câmara aprova o PL do Carf, que deve impulsionar a arrecadação do governo
O presidente Lula e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira 7, em votação simbólica, o texto-base do projeto de lei do Conselho Administrativo de Recursos Federais, o Carf. Após a análise de destaques – ou seja, pedidos de mudança na redação -, o texto será enviado ao Senado.

O PL, relatado por Beto Pereira (PSDB-MS), devolve à União o voto de qualidade nos processos em disputa. Esse sistema, que vigorou até 2020, autorizava o presidente do Carf [indicado pelo Ministério da Fazenda] a desempatar julgamentos no órgão, que analisa dívidas de contribuintes com a Receita Federal no âmbito administrativo.

A partir daquele ano, a Lei 13.988 concedeu vantagem ao contribuinte, geralmente grandes empresas, nos julgamentos encerrados em empate.

A base para Pereira construir seu parecer é um acordo promovido em fevereiro entre a Fazenda e a Ordem dos Advogados do Brasil. Na prática, essa saída livra contribuintes do pagamento de multas e de juros quando a decisão ocorrer via voto de qualidade.

Assim, segundo o relatório, o pagamento deverá ser realizado em até doze parcelas e abrangerá apenas “o montante principal do crédito tributário”.

Segundo contas iniciais da equipe do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, seria possível esperar uma arrecadação de cerca de 50 bilhões de reais com a volta do voto de qualidade.

O texto inclui um período de transição para lidar com os processos julgados pelo Carf durante a vigência da medida provisória que restituía o voto de qualidade e que perdeu validade no início de junho.

Beto Pereira rejeitou, porém, ampliar o limite mínimo de 60 salários (79,2 mil reais) para que o contribuinte pudesse recorrer ao Carf.

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