Economia
A nova crise bilionária na Oi, que pode entrar na 2ª recuperação judicial
O primeiro processo, com uma dívida de 65 bilhões de reais, é considerado o segundo maior da história do País
A operadora Oi pediu na quarta-feira 1º uma liminar para se proteger de credores com os quais tem dívidas de aproximadamente 29 bilhões de reais. A análise caberá à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
A companhia encerrou um processo de recuperação judicial em dezembro passado, mas pode ter de lidar com um novo procedimento do tipo. O primeiro processo, com uma dívida de 65 bilhões de reais, é considerado o segundo maior da história do País, atrás apenas do caso da Odebrecht.
“Infelizmente, diversos fatores imprevisíveis, não controláveis, e a sua situação econômico-financeira atual tornaram imprescindível recorrer à proteção judicial para implementar nova etapa de sua reestruturação e garantir a preservação da empresa, enquanto grande geradora de empregos e renda”, diz o novo documento da Oi.
A empresa declara não ter caixa suficiente para quitar uma dívida de 600 milhões de reais que vence em 5 de fevereiro. Com isso, a maior parte dos 29 bilhões em dívidas poderia ser executada, devido a cláusulas contratuais.
A peça diz que houve um “inquestionável sucesso” na primeira recuperação judicial, durante a qual a operadora passou a focar em serviços de fibra ótica e transferiu a outros investidores parte de seus negócios.
Apesar de uma “redução substancial do endividamento total”, porém, o documento sustenta que a estrutura de capital “continua insustentável”, uma vez que “mais da metade desse valor [29 bilhões de reais] está vinculada à moeda norte-americana, correndo o risco de majoração em razão das flutuações cambiais”.
Por meio de um fato relevante dirigido ao mercado, a Oi afirmou que o pedido de proteção à Justiça tem o objetivo de permitir o avanço de discussões com credores, visando uma renegociação das dívidas.
A nota tem, ainda, uma sinalização concreta na direção de uma segunda recuperação judicial.
“A medida também busca resguardar as possibilidades de recursos processuais formais de recuperação aos quais possa recorrer no prazo legal, bem como garantir a otimização de sua liquidez e do perfil de endividamento”, diz o texto.
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