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Uberização cria subordinação sem chefe, aponta juíza federal do trabalho

Para Taciela Cordeiro Cylleno, plataformas definem preços e demandas e influenciam acesso ao trabalho sem supervisor humano direto

Uberização cria subordinação sem chefe, aponta juíza federal do trabalho
Uberização cria subordinação sem chefe, aponta juíza federal do trabalho
Foto: Uber/Divulgação
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A uberização criou uma forma de controle sobre trabalhadores que dispensa a figura tradicional do chefe. A avaliação é de Taciela Cordeiro Cylleno, juíza federal do trabalho, titular da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e presidente da Ajutra, em análise sobre o julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal.

O STF retomou o julgamento que vai definir se motoristas e entregadores de aplicativos podem ser considerados empregados das plataformas digitais. A decisão terá repercussão geral e servirá de parâmetro para milhares de processos semelhantes em tramitação no país.

Segundo a juíza, parte da doutrina e da jurisprudência já denomina esse fenômeno de subordinação algorítmica. “Embora não exista um supervisor humano acompanhando diretamente a prestação de serviços, as plataformas definem preços, distribuem demandas, estabelecem critérios de avaliação e, em alguma medida, influenciam o próprio acesso ao trabalho”, afirma.

Conforme a juíza, o caso envolve quase dois milhões de trabalhadores brasileiros que hoje têm sua força de trabalho intermediada por plataformas digitais. Para ela, mais do que um fenômeno econômico, a uberização é uma transformação na forma de produzir, consumir e trabalhar, aquilo que a literatura especializada já chama de capitalismo de plataforma.

Incerteza para trabalhadores e empresas

A magistrada avalia que tanto trabalhadores quanto empresas operam hoje em ambiente de incerteza. Para quem trabalha por aplicativos, segundo ela, ainda falta previsibilidade de renda, transparência sobre os critérios algorítmicos e mecanismos adequados de proteção social.

Já para as plataformas, a juíza aponta insegurança jurídica sobre quais são os direitos e deveres decorrentes dessa forma de organização do trabalho. Sem uma regulamentação clara da uberização, segundo ela, o conflito acaba transferido ao Judiciário, o que multiplica ações individuais e decisões divergentes.

Terceira via entre CLT e informalidade

A juíza defende que o país precisa superar o que chama de falso dilema entre a celetização completa das plataformas e a ausência total de regulação. “Creio existir uma terceira via possível”, diz.

Para ela, assim como o ordenamento jurídico brasileiro criou marcos específicos para trabalhadores rurais, domésticos e representantes comerciais, é possível construir uma regulamentação própria para quem presta serviço por meio de plataformas digitais. Esse marco, segundo a magistrada, deveria garantir transparência sobre algoritmos e critérios de remuneração, parâmetros básicos de proteção social e um sistema previdenciário sustentável.

A juíza reforça que a proposta não significa nem “celetizar a Uber” nem “uberizar a CLT”. Segundo ela, trata se de reconhecer que o mundo do trabalho mudou e que a legislação precisa acompanhar essas transformações.

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