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Trabalhador CLT: 5 direitos básicos que você precisa conhecer

Professor de Direito do Trabalho explica regras sobre férias, horas extras e registro em carteira que ajudam a evitar abusos

Trabalhador CLT: 5 direitos básicos que você precisa conhecer
Trabalhador CLT: 5 direitos básicos que você precisa conhecer
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
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Mesmo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em vigor há mais de 80 anos, muitos trabalhadores ainda desconhecem os direitos previstos na legislação. De acordo com o professor de Direito do Trabalho Giovanni Cesar, essa falta de informação faz com que muitos acabem perdendo benefícios.

“Os direitos estão na lei, mas muita gente deixa de recebê-los por desconhecimento. Entender o básico é essencial para garantir proteção no dia a dia”, afirma o especialista.

A seguir, os cinco principais direitos que todo trabalhador com carteira assinada deve conhecer.

1. Carteira de trabalho assinada

O registro em carteira é obrigatório desde o primeiro dia de trabalho. É ele que assegura acesso ao FGTS, férias, 13º salário e INSS. Caso a empresa não formalize a contratação, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho e exigir todos os direitos retroativos.

2. Pagamento de horas extras

Quando o funcionário ultrapassa 8 horas diárias ou 44 semanais, tem direito ao pagamento de horas extras com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Em domingos e feriados, o adicional é de 100%, salvo acordo coletivo diferente.

3. Férias remuneradas

Após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, com o pagamento do salário acrescido de 1/3 do valor como adicional. O direito é irrenunciável e tem como objetivo garantir o descanso e a recuperação física e mental do trabalhador.

4. Intervalo para refeição e descanso

Quem trabalha mais de 6 horas por dia deve ter ao menos 1 hora de intervalo para almoço e repouso. O descumprimento dessa regra pode gerar multa à empresa e o pagamento de indenização ao empregado pelo período não concedido.

5. Licença para mães e pais

A licença-maternidade tem duração mínima de 120 dias, podendo ser ampliada em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Já a licença-paternidade é de 5 dias, com possibilidade de extensão para 20 dias nesse mesmo programa. As licenças visam garantir tempo para que os pais cuidem do bebê nos primeiros dias de vida.

Giovanni Cesar reforça que o trabalhador deve buscar apoio sempre que um direito não for respeitado. “Procure o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho ou orientação jurídica. A lei existe para ser cumprida, e conhecer seus direitos é a melhor forma de se proteger”, orienta.

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