Do Micro Ao Macro
Trabalha para fora? Veja como emitir nota fiscal para receber salários internacionais
Especialista explica regras de exportação de serviços e cuidados para evitar erros no processo


A contratação de profissionais brasileiros por empresas estrangeiras avançou 53% em 2024, colocando o país na quinta posição mundial em número de trabalhadores contratados por companhias internacionais, segundo levantamento da Deel.
O movimento, impulsionado pelo trabalho remoto e pelos pagamentos em moedas mais fortes, tende a crescer nos próximos anos. Porém, junto com as oportunidades, surgem também exigências fiscais.
De acordo com Eduardo Garay, CEO da TechFX, plataforma de câmbio especializada em profissionais que recebem do exterior, a emissão correta de notas fiscais é indispensável para manter a regularidade.
“O contratante estrangeiro dificilmente vai orientar o profissional sobre suas obrigações no Brasil. Cabe ao PJ entender como funciona a nota fiscal de exportação de serviços. Um erro nesse processo pode comprometer parte do ganho que parecia vantajoso”, afirma.
Como funciona a nota fiscal de exportação de serviços
Mesmo quando o cliente está fora do país, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deve ser emitida. Nesses casos, ela deve constar como exportação de serviços, operação geralmente isenta de ISS, PIS e Cofins.
A emissão costuma ocorrer após o pagamento. Instituições financeiras e plataformas de câmbio podem solicitar documentos de comprovação, como contrato de prestação de serviços ou invoice. Esses registros asseguram tanto a aprovação da transação no sistema bancário quanto a comprovação de receita no Brasil.
“O PJ precisa estar preparado para apresentar esses documentos. Só assim o recebimento internacional é aprovado pela instituição financeira e pelo Banco Central, evitando atrasos ou bloqueios”, reforça Garay.
Diferença de tributação entre PJ e pessoa física
Quem recebe como pessoa física entra na tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquotas que chegam a 27,5%. Para pessoas jurídicas, a carga tributária costuma ser menor. No regime de Lucro Presumido, exportadores de serviços pagam entre 11% e 16% sobre o faturamento. Como a operação é isenta de ISS, PIS e Cofins, a tributação efetiva pode cair quase pela metade em comparação à de pessoa física.
Não há limite fixo de valor ou de frequência para essas operações. No entanto, transações muito altas ou fora do padrão, como prêmios e bonificações, podem exigir comprovações adicionais.
Passo a passo para emitir nota fiscal para o exterior
Para quem atua como pessoa jurídica, o processo exige atenção a alguns detalhes:
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Natureza da operação: selecionar a opção de exportação de serviços, lembrando que a nomenclatura pode variar de acordo com o sistema da prefeitura.
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Tomador do serviço: como o contratante está no exterior, campos como CNPJ e inscrição municipal ficam em branco; algumas prefeituras aceitam a palavra “Exterior” como local de prestação.
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Descrição: detalhar o serviço em português e, preferencialmente, também em inglês.
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Valor: a nota deve ser emitida em reais (BRL), considerando a cotação do dia da contratação ou da execução do serviço. O contrato ou invoice deve prever a forma de conversão.
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