Do Micro Ao Macro
STF valida MEI Caminhoneiro e garante segurança jurídica para transportadores autônomos de cargas
Decisão reforça direitos, amplia acesso a crédito e reconhece o papel estratégico dos caminhoneiros na economia brasileira


O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da Lei Complementar 188/2021, que criou o MEI Caminhoneiro.
A decisão garante segurança jurídica para os transportadores autônomos de cargas e fortalece um modelo de formalização que já impacta milhares de profissionais em todo o país.
Segundo a Confederação Nacional do Transporte (CNT), mais de 60% das cargas no Brasil circulam por rodovias.
O país tem aproximadamente 800 mil caminhoneiros autônomos, responsáveis pelo abastecimento de setores como alimentos, combustíveis, medicamentos e insumos industriais.
Categoria ganha acesso a direitos e novas oportunidades de formalização
Com a validação do STF, o MEI Caminhoneiro oferece mais do que um regime simplificado.
Os profissionais passam a ter acesso a direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Também podem emitir notas fiscais, requisito essencial para atender embarcadores e transportadoras, além de facilitar o acesso ao crédito com taxas mais competitivas para aquisição de veículos e capital de giro.
O limite de faturamento anual do MEI Caminhoneiro foi ajustado para R$ 251,6 mil, considerando as particularidades da atividade.
Inclusão de novas categorias amplia alcance do programa
A formalização via MEI também passou a contemplar outras ocupações ligadas ao setor de transporte e logística.
Entre as novas categorias reconhecidas estão:
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Transportador autônomo de mudanças
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Transportador intermunicipal e interestadual de produtos perigosos
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Transportador de cargas próprias (não remunerado)
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Transportador de cargas fracionadas
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Transportador de mercadorias em motocicleta
Decisão do STF supera divergências e traz estabilidade jurídica
O presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria (SIMPI), Joseph Couri, avalia que a decisão do Supremo oferece uma nova abertura para a formalização da categoria, apesar das divergências entre os Poderes.
“Existem divergências no cenário, existe um posicionamento, segundo a imprensa, de que o Ministério do Trabalho é contrário a essa medida, que encara como retrocesso, e em paralelo existe a decisão do Supremo Tribunal Federal, que na nossa avaliação, decisão do Judiciário é para ser cumprida, não se discute”, afirma Couri.
Ele destaca que o momento é de adaptação e de ampliação das oportunidades para os transportadores.
“Consequentemente, o que nós temos neste momento é uma nova abertura para que empresas que faturem até R$ 251.600 por ano como transporte, incluindo mudanças, transporte intermunicipal, interestadual, de produtos perigosos, de cargas próprias, fracionadas ou por motocicleta, possam estar incluídas no MEI. Isso significa ter direito a benefícios como previdência social, assistência médica, aposentadoria e emissão de nota fiscal”, complementa.
Couri também reforça a importância da formalização para reduzir a informalidade histórica da categoria.
“Os dados mostram que cerca de 800 mil transportadores estavam na informalidade. Com essa medida, eles podem e devem se formalizar, o que é muito bom para o país e para as empresas. É claro que a discussão com o Ministério do Trabalho é relevante, mas o Supremo tomou sua decisão. Esperamos que, em breve, haja um entendimento entre as partes, para que o cenário possa ser revisado, mantido ou aprimorado”, conclui.
Com a decisão, o Brasil dá um passo importante na inclusão produtiva e na construção de um ambiente regulatório mais favorável aos profissionais da estrada.
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