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STF suspende multa sobre riscos psicossociais em empresas

Liminar do ministro André Mendonça barra punições ligadas à nova NR-1 por 90 dias e abre conciliação entre governo e empresas.

STF suspende multa sobre riscos psicossociais em empresas
STF suspende multa sobre riscos psicossociais em empresas
Empresas brasileiras ainda não consolidaram a gestão de riscos psicossociais, aponta pesquisa reunião saúde mental no trabalho e riscos psicossociais
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu na última semana, a possibilidade de multas a empresas que descumprirem trechos da NR-1 ligados a riscos psicossociais no trabalho. A decisão interrompe, por 90 dias, autuações enquanto o tema passa por conciliação dentro do próprio tribunal.

A medida atinge dispositivos da Portaria MTE nº 1.419/2024, que ampliou a norma para incluir assédio moral, sobrecarga de trabalho e metas consideradas inatingíveis como fatores de risco a serem geridos pelas empresas.

Riscos psicossociais ficam sem multa

Segundo Mendonça, a aplicação imediata de sanções esbarra em um problema de segurança jurídica. Para o ministro, a redação atual da norma não permite que empregadores identifiquem, de forma objetiva, os limites de atuação exigidos pelo poder público.

Assim, o relator apontou que conceitos abertos e subjetivos na regulamentação podem violar princípios como legalidade e devido processo legal, já que abrem margem para interpretações divergentes na fiscalização.

Segurança jurídica motiva decisão

A decisão foi tomada na ADPF 1.316, apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, e ainda será submetida ao plenário do STF em sessão virtual marcada entre 7 e 18 de agosto. Dias antes, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo também protocolou uma ação sobre o mesmo tema, a ADPF 1.340.

Conciliação terá noventa dias

Além da suspensão, Mendonça determinou a abertura de uma tentativa de conciliação entre governo federal, entidades envolvidas e demais interessados. O objetivo é ajustar a norma para garantir mais objetividade na definição das condutas exigidas das empresas e dos critérios de fiscalização.

O processo será conduzido pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, com prazo inicial de 90 dias. Para Karen Scavacini, psicóloga especialista em saúde mental e fundadora do Instituto Vita Alere, tratar a saúde mental apenas como suporte faz a empresa agir depois que o problema já se instalou. “A nova abordagem exige olhar para a origem do risco, que muitas vezes está na forma como o trabalho é organizado”, afirma.

Norma sobre psicossociais segue válida

Apesar da suspensão das punições, a decisão não elimina a NR-1. A norma segue válida como diretriz geral de conduta, e o ministro destacou que o governo pode continuar emitindo recomendações às empresas, além de manter a fiscalização com base em outros dispositivos legais.

A norma, atualizada recentemente, incorporou pela primeira vez fatores de risco psicossociais à gestão de saúde e segurança do trabalho, o que ampliou o debate sobre os limites da responsabilização das empresas em temas de saúde mental.

Psicossociais exigem mudança de lógica

Para Andre Purri, CEO da Alymente, muitas organizações ainda operam com uma abordagem reativa. “Muitas organizações ainda operam com uma abordagem reativa, concentrada no suporte ao trabalhador após o adoecimento, enquanto fatores estruturais do ambiente de trabalho permanecem pouco endereçados. A nova exigência regulatória pressiona uma mudança de lógica: da resposta ao problema para a prevenção de suas causas”, diz Purri.

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