Do Micro Ao Macro
STF autoriza empresas a quitar ICMS com créditos de precatórios
Decisão abre caminho para reduzir custos tributários e melhorar o fluxo de caixa das empresas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu permitir que empresas utilizem créditos de precatórios para quitar dívidas de ICMS. A decisão, liderada pelo ministro Nunes Marques, analisou a Lei nº 3.062, de 2006, do Amazonas, e foi aprovada por unanimidade.
Marcelo Costa Censoni Filho, especialista em Direito Tributário, destacou que essa medida pode trazer vantagens diretas às empresas. Segundo ele, “a decisão facilita a regularização tributária e permite aos contribuintes uma forma eficiente de liquidar débitos sem desembolso imediato.”
Impactos e possibilidades criadas pela decisão
A medida fortalece a relação entre empresas e o Estado, ao criar uma alternativa viável para o pagamento de débitos tributários. Com isso, empresas podem regularizar pendências tributárias, melhorando seu planejamento financeiro e evitando sanções legais.
Apesar do avanço, especialistas alertam para possíveis dificuldades. “Alguns Estados podem impor restrições ou dificultar a aplicação prática dessa compensação,” afirmou Censoni.
Etapas para empresas aproveitarem a medida
Empresas interessadas devem seguir passos importantes para garantir que a compensação seja válida. O primeiro é verificar se a legislação estadual permite o uso de precatórios para quitar ICMS. Isso é essencial, pois cada Estado possui autonomia para regulamentar o tema.
Em seguida, contar com suporte jurídico e contábil é recomendado para assegurar que todos os créditos estejam de acordo com a lei. A formalização do pedido de compensação junto ao Fisco estadual também deve incluir toda a documentação necessária.
Além disso, é obrigatório monitorar o repasse de 25% do valor aos municípios, conforme previsto por lei. Acompanhar esse repasse evita possíveis problemas legais.
Por fim, manter a documentação completa e acompanhar o andamento do processo são medidas importantes para evitar questionamentos futuros sobre a compensação.
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