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Receita pode excluir empresas do Simples Nacional por gestão compartilhada

Novo critério considera controle administrativo para caracterizar grupo econômico e pode gerar exclusão retroativa e cobrança de impostos

Receita pode excluir empresas do Simples Nacional por gestão compartilhada
Receita pode excluir empresas do Simples Nacional por gestão compartilhada
MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências fiscais e solicitar o retorno ao regime simplificado.
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O Simples Nacional entrou no radar de empresários e contadores após mudança de entendimento da Receita Federal. Empresas administradas pela mesma pessoa, ainda que sem vínculo societário formal, poderão ser tratadas como grupo econômico e perder o enquadramento no regime tributário simplificado.

Com isso, o critério deixa de se limitar à participação no capital social. A fiscalização passa a considerar o controle administrativo e gerencial como elemento para caracterizar conexão entre CNPJs distintos.

Novo entendimento sobre Simples Nacional

Segundo o advogado tributarista Daniel Guimarães, empresas juridicamente independentes, mas com administração concentrada em uma única pessoa, podem ter o faturamento somado para fins de enquadramento no Simples Nacional.

Na prática, se a soma das receitas ultrapassar o limite anual de R$ 4,8 milhões, todas as empresas envolvidas poderão ser excluídas do regime. O impacto atinge negócios que operam atividades semelhantes ou complementares com diferentes CNPJs.

Exclusão retroativa e risco fiscal

Além disso, o risco não se restringe à saída do regime simplificado. De acordo com Guimarães, a Receita Federal poderá aplicar exclusão retroativa, com cobrança da diferença de impostos devidos em regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Nesse caso, também poderão incidir juros e multas, ampliando o passivo tributário das empresas afetadas. A medida pode alterar de forma relevante o planejamento financeiro de pequenos e médios negócios.

Fiscalização ampliada

Para o tributarista, a nova interpretação amplia o alcance da fiscalização. Empresas que concentram decisões administrativas em uma única pessoa podem ser questionadas, mesmo sem estrutura societária compartilhada.

Por isso, o especialista recomenda revisão da estrutura de gestão e análise de riscos. Avaliação jurídica e contábil pode reduzir exposição a autuações e à perda do Simples Nacional.

Segundo Guimarães, alinhar a forma de gestão à estrutura formal das empresas será determinante para preservar o enquadramento no Simples Nacional e evitar cobranças futuras.

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