Do Micro Ao Macro
Sete erros que empresas ainda cometem ao acreditar que estão em conformidade com a LGPD
Especialista alerta que a adequação à lei de proteção de dados é um processo contínuo e que falhas comuns podem gerar sanções e perda de confiança


Cinco anos após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a maioria das empresas brasileiras ainda não está totalmente adequada às exigências legais. Segundo a Associação Brasileira de Empresas para Proteção de Dados (ABEPD), apenas 36% das organizações afirmam cumprir integralmente a norma. Já o grupo Daryus aponta que 80% admitem lacunas relevantes na governança de dados.
Esses números revelam que, apesar de conhecerem a legislação, muitas empresas cometem erros básicos que comprometem a proteção de informações, a reputação e a confiança do consumidor. “A conformidade com a LGPD não é uma ação pontual, mas uma prática permanente de segurança, atualização e responsabilidade corporativa”, afirma Fernando Dulinski, CEO da Cyber Economy Brasil.
A seguir, o especialista lista sete erros recorrentes cometidos por empresas que acreditam já estar em conformidade com a LGPD.
1. Tratar a LGPD como um projeto pontual
Muitas organizações encaram a adequação à lei como uma tarefa com início e fim definidos. No entanto, a LGPD exige revisão constante, já que legislações, tecnologias e ameaças evoluem rapidamente. A falta de auditorias regulares deixa brechas que comprometem a proteção de dados.
2. Subestimar o escopo da lei
Há empresas que acreditam que a LGPD se aplica apenas a grandes corporações ou a setores específicos. Outras desconhecem o conceito de dados sensíveis e sua abrangência. Um levantamento da Palqee mostra que 87% das companhias ainda não sabem como adaptar novos projetos para evitar riscos à privacidade.
3. Usar consentimentos frágeis ou inválidos
Termos genéricos, linguagem confusa e ausência de registros formais tornam o consentimento inválido. Sem essa base, o tratamento de dados pode ser considerado ilegal, resultando em sanções da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
4. Manter políticas de privacidade desatualizadas
Textos vagos e pouco claros ainda predominam em sites e aplicativos. A lei exige que as empresas informem de forma objetiva quais dados são coletados, por quem, para qual finalidade e por quanto tempo serão armazenados. Transparência é requisito legal, não diferencial de marketing.
5. Ignorar medidas técnicas de segurança
Sem criptografia, autenticação multifator, controle de acessos e backups seguros, não há adequação possível. A segurança da informação é um dos pilares da LGPD e deve ser tratada como prioridade estratégica.
6. Nomear encarregados sem autonomia
Algumas empresas designam encarregados de dados apenas por formalidade, sem conceder autoridade ou recursos necessários. Essa prática enfraquece a governança e impede a efetiva aplicação das políticas de proteção de dados.
7. Não ter plano de resposta a incidentes
Demorar a identificar, comunicar ou corrigir falhas pode gerar prejuízos financeiros e jurídicos. A empresa deve possuir protocolos claros para acionar a ANPD e informar os titulares afetados em caso de incidentes.
Maturidade digital
Para Dulinski, a conformidade com a LGPD deve ser vista como parte da estratégia de negócios e da construção de confiança com clientes e parceiros. “Empresas que tratam a proteção de dados como cultura, e não como obrigação, ganham vantagem competitiva e fortalecem sua reputação”, afirma.
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