Do Micro Ao Macro
Reforma Tributária pode aumentar valor dos aluguéis? Veja o que muda com o IVA
Nova tributação sobre bens e serviços pode mais que dobrar impostos incidentes em contratos de locação, impactando mercado imobiliário


Com a aprovação da Reforma Tributária, o setor de imóveis passa a enfrentar alterações que podem afetar diretamente contratos de locação. A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS, traz a promessa de simplificação, mas também eleva custos no segmento de aluguéis residenciais e comerciais.
Atualmente, aluguéis administrados por imobiliárias pagam alíquota de 3,65% referente a PIS e Cofins. Com o IVA-dual, formado por IBS e CBS, esse índice pode subir para 10,6%. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) calcula que um aluguel de R$ 2.000,00 teria aumento de R$ 73,00 para R$ 169,60. Em valores menores, a diferença proporcional pode ser ainda maior.
Segundo a advogada tributarista Andressa Sehn da Costa, sócia do escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados, os prazos de adaptação exigem atenção. “A lei publicada em janeiro de 2025 determina que contratos em vigor sejam ajustados até 31 de dezembro de 2025. Quem se adequar poderá usar alíquotas reduzidas durante a transição. O processo demandará organização por parte do setor”, afirmou.
Aumento de impostos
Empresas que alugam imóveis hoje pagam 3,65% sobre o valor da locação. Com a nova regra, a carga pode mais que dobrar. Além disso, serviços de administração feitos por imobiliárias também passarão a ser mais tributados, pressionando custos.
Redutores previstos
A legislação prevê um redutor fixo de R$ 400,00 no valor sujeito à cobrança, além de desconto de 70% na alíquota. Mesmo assim, entidades ligadas ao setor afirmam que as medidas não reduzem de forma significativa os impactos.
Créditos limitados
Haverá a possibilidade de créditos tributários ao longo da cadeia, que podem amenizar o peso em alguns contratos. No entanto, imóveis adquiridos antes da reforma não garantem crédito, o que limita o alcance do benefício.
Pessoas físicas incluídas
Locadores com mais de três imóveis e receita anual acima de R$ 240 mil também serão considerados contribuintes de IBS e CBS, além do Imposto de Renda. Essa mudança amplia a base de arrecadação e alcança parte relevante dos proprietários.
Repasse aos inquilinos
Com custos adicionais, é provável que proprietários e administradoras repassem valores aos locatários. Isso pode gerar elevação nos preços dos aluguéis, tanto residenciais quanto comerciais.
De acordo com Andressa Sehn da Costa, o desafio será equilibrar arrecadação com acesso à moradia e espaços de uso comercial. “É necessário que empresas e entidades busquem condições mais vantajosas para evitar que os encargos sejam transferidos integralmente aos inquilinos”, destacou.
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