Do Micro Ao Macro
Última semana para reenquadramento do MEI ao Simples Nacional exige atenção a pendências
Pedido precisa ser feito até 30 de janeiro e depende da regularização de débitos, declarações e dados cadastrais do CNPJ
O prazo para reenquadramento do Microempreendedor Individual ao Simples Nacional termina em 30 de janeiro. A solicitação é necessária para quem foi desenquadrado do regime e deseja voltar a atuar como MEI em 2026, mantendo acesso ao SIMEI e aos benefícios previdenciários vinculados à categoria.
O desenquadramento ocorre, em geral, por pendências fiscais ou cadastrais. Entre os principais motivos estão o não pagamento do Documento de Arrecadação do Simples (DAS), a ausência da Declaração Anual de Faturamento, existência de dívida ativa ou inconsistências cadastrais.
Já o faturamento acima do limite legal de R$ 81 mil impede o retorno ao MEI no mesmo ano, exigindo migração para Microempresa.
Segundo Kályta Caetano, contadora especialista em MEI da MaisMei, a primeira providência é verificar a situação do CNPJ. “O microempreendedor precisa confirmar se foi desenquadrado para não perder o prazo de regularização e as vantagens do regime em 2026”, afirma.
Reenquadramento evita perda de benefícios
Ficar fora do MEI traz impactos diretos. De acordo com a especialista, além do aumento da carga tributária em caso de migração automática para Microempresa, o empreendedor deixa de ter acesso a benefícios previdenciários. “O desenquadramento assusta, mas o risco maior é ignorar o problema. Isso tende a gerar mais custos e burocracia ao longo do tempo”, diz.
Ela alerta que o pedido de reenquadramento só pode ser feito até o fim de janeiro. Após essa data, a regularização só poderá ser solicitada no próximo ciclo. “Se o prazo não for respeitado, o empreendedor terá de esperar até 2027. A regularização é viável e há ferramentas que simplificam esse processo”, explica.
Consulta indica situação do MEI
A situação do MEI pode ser consultada no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Consulta Optantes”, com preenchimento dos dados do CNPJ. Plataformas privadas também oferecem esse serviço, permitindo a verificação do enquadramento e das pendências existentes.
Além da consulta, o microempreendedor pode buscar orientação para manter obrigações em dia ao longo do ano, reduzindo o risco de novos desenquadramentos e perda de prazos.
Pendências impedem aprovação do pedido
Para que o pedido de reenquadramento seja aceito pela Receita Federal, todas as pendências precisam ser resolvidas. Isso inclui débitos inscritos em dívida ativa, DAS em atraso, declarações não enviadas, parcelamentos pendentes e erros cadastrais.
“O pedido pode ser feito mesmo com pendências, mas ele só será aprovado depois que tudo estiver regularizado. Enquanto houver algum problema, a solicitação fica em análise”, afirma Kályta Caetano.
Ferramentas de diagnóstico permitem identificar pendências ao informar o CNPJ e indicam os caminhos para regularização. Em casos de acúmulo de débitos, o parcelamento oferecido pela Receita Federal pode facilitar o pagamento.
Como solicitar o reenquadramento
O pedido de retorno ao regime MEI deve ser feito pelo Portal do Simples Nacional. O microempreendedor precisa acessar a área de serviços, selecionar a opção de solicitação pelo SIMEI e informar CNPJ, CPF e código de acesso.
Segundo a especialista, a análise é automática. “Se todos os requisitos legais forem atendidos, a opção pelo Simples Nacional com enquadramento no SIMEI é deferida, com efeitos retroativos a 1º de janeiro do ano-calendário”, explica Kályta Caetano.
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