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Reenquadramento do MEI: prazo termina em janeiro e exige atenção

O reenquadramento do MEI em 2026 depende da regularização de pendências fiscais e cadastrais até 31 de janeiro, segundo orientação especializada

Reenquadramento do MEI: prazo termina em janeiro e exige atenção
Reenquadramento do MEI: prazo termina em janeiro e exige atenção
Reenquadramento do MEI em 2026: prazo acaba em janeiro Reenquadramento do MEI em 2026: prazo acaba em janeiro
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O reenquadramento do MEI em 2026 precisa ser solicitado até 31 de janeiro por microempreendedores que foram excluídos do regime. O pedido envolve a opção pelo Simples Nacional e o retorno ao SIMEI, condição que permite atuar novamente como microempreendedor individual. A exclusão ocorre, em geral, por pendências fiscais ou cadastrais registradas no CNPJ.

Entre os principais motivos de desenquadramento estão o não pagamento do DAS mensal, a ausência da Declaração Anual de Faturamento e a existência de débitos inscritos em dívida ativa. Além disso, o excesso de faturamento acima do limite legal de R$ 81 mil impede o reenquadramento como MEI no mesmo ano, exigindo a migração para microempresa.

Segundo Kályta Caetano, contadora especialista em MEI da MaisMei, o primeiro passo é verificar a situação do CNPJ. “É importante consultar se houve desenquadramento para evitar a perda do prazo e conseguir se regularizar a tempo para 2026”, afirma.

Ainda segundo a especialista, permanecer fora do regime pode gerar impactos diretos. Fora do MEI, o empreendedor perde benefícios previdenciários e pode enfrentar aumento de impostos e mais exigências administrativas caso seja enquadrado como microempresa.

Ela alerta que o prazo é definitivo. “Depois de 31 de janeiro, não é possível pedir o reenquadramento para 2026. O microempreendedor terá que aguardar o próximo ciclo, em 2027”, explica. Ao mesmo tempo, destaca que o processo é simples quando as pendências são resolvidas.

Consulta da situação do MEI

Primeiro, a verificação pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional, na área “Consulta Optantes”, mediante preenchimento dos dados solicitados. Plataformas privadas também realizam essa checagem após o cadastro do CNPJ.

Além disso, algumas ferramentas permitem acompanhar obrigações ao longo do ano, reduzindo o risco de novos desenquadramentos e atrasos no cumprimento das exigências legais.

Pendências que impedem o reenquadramento

Para que o pedido seja aceito pela Receita Federal, todas as pendências devem ser resolvidas. Entre elas estão débitos em dívida ativa, DAS em atraso, declarações não enviadas, parcelamentos irregulares e dados cadastrais incorretos.

Mesmo com pendências, o pedido de reenquadramento pode ser feito. No entanto, a solicitação permanece em análise até que todas as irregularidades sejam sanadas.

Ferramentas para regularização

Uma alternativa disponível é o Diagnóstico MEI, que identifica pendências a partir do CNPJ e orienta sobre como resolvê-las. Em casos de acúmulo de DAS em atraso, o parcelamento oferecido pela Receita Federal pode facilitar a regularização.

Passo a passo do reenquadramento

Para solicitar o retorno ao MEI, o microempreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional, entrar em “Simples – Serviços”, clicar em “Opção” e selecionar “Solicitação de opção pelo SIMEI”. Em seguida, é necessário informar CNPJ, CPF e código de acesso para enviar o pedido.

Após o envio, a Receita Federal realiza uma checagem automática. Se todos os requisitos forem atendidos, o reenquadramento no SIMEI é deferido, com efeitos retroativos a 1º de janeiro do ano-calendário.

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