Do Micro Ao Macro

Receita notifica MEIs com dívidas: veja prazos, riscos e como regularizar

Entenda quando a exclusão do Simples vale, como contestar em 30 dias e o passo a passo para pagar DAS e enviar a DASN

Receita notifica MEIs com dívidas: veja prazos, riscos e como regularizar
Receita notifica MEIs com dívidas: veja prazos, riscos e como regularizar
Lição de casa. Corrigir as distorções tributárias é indispensável para retirar o Brasil do topo dos rankings de desigualdade – Imagem: Pillar Pedreira/Agência Senado
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Em agosto, a Receita Federal passou a notificar MEIs com débitos do Simples Nacional. O aviso pode levar à exclusão do regime. Além disso, para 2025, a regularização pode ser feita em até 90 dias após o recebimento.

Riscos ao CNPJ

Antes de tudo, ignorar a notificação pode causar desenquadramento do MEI. Em seguida, o CNPJ pode ser excluído do Simples. Por fim, o negócio migra para outro regime, com carga tributária maior e mais burocracia.

Contestação em 30 dias

De imediato, casos passíveis de contestação seguem com prazo de 30 dias. A contagem começa na primeira leitura do aviso. Porém, se não houver leitura, conta a partir do 45º dia.

Onde ver o aviso

Primeiro, acesse o Portal do Simples Nacional. Depois, entre em “Simei – Serviços”. Em seguida, clique em “Comunicações”. Por fim, abra “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI”.

Alternativa prática

Como opção, use o Diagnóstico MEI, da MaisMei. Em poucos minutos, mostra pendências reais do CNPJ. Para isso, informe e-mail e CNPJ ou CPF. Assim, você entende o que pagar e como resolver.

O que pagar e enviar

Após conferir os débitos, gere o DAS e quite parcelas vencidas. Além disso, utilize o parcelamento se necessário. Depois, envie a DASN atrasada, quando houver. Pelo SuperApp da MaisMei, é possível regularizar em poucos cliques.

Fala da especialista

“Este ano há uma folga a mais, mas não dá para descuidar”, diz Kályta Caetano, contadora especialista em MEI da MaisMei. “A Receita conta a partir da primeira leitura. Se ninguém abrir, conta do 45º dia”, afirma.

Se houver exclusão

Em caso de exclusão, a mudança vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Ainda assim, é possível pedir o reingresso no Simples até 31 de janeiro. Então, o efeito é retroativo.

Dica de rotina

Por fim, revise obrigações todo mês. Portanto, acompanhe o DTE-SN e o histórico de DAS. Assim, você evita juros, notificações e o desenquadramento.

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