Do Micro Ao Macro
Pagamentos B2B no Brasil: 77% das transações entre empresas são feitas a prazo
Levantamento da Qive analisou mais de 500 milhões de notas fiscais e mostra como o crédito comercial move a economia entre empresas no país.
Os pagamentos B2B no Brasil funcionam majoritariamente no crédito. Segundo o Panorama do Contas a Pagar, lançado pela Qive, 77% das operações entre empresas são liquidadas a prazo. O levantamento analisou mais de 500 milhões de notas fiscais emitidas entre janeiro de 2023 e dezembro de 2025 e identificou R$ 4,1 trilhões transacionados fora do pagamento imediato.
Quando o recorte considera apenas operações com intervalo superior a 15 dias entre emissão e pagamento, o volume chega a R$ 2,41 trilhões, representando mais da metade (51,2%) de todos os documentos emitidos no período via boletos e duplicatas.
“No B2B brasileiro, pagar a prazo não é exceção, é regra e parte da infraestrutura da economia real”, afirma Ísis Abbud, co-CEO e cofundadora da Qive. Segundo ela, “o financiamento corporativo vai muito além dos bancos”, já que a maioria das operações leva mais de 15 dias para ser liquidada, o que transforma prazo em demanda de capital de giro e risco de crédito entre companhias.
Boleto e duplicata dominam o crédito corporativo
Mesmo com prazos, o mercado busca simplicidade na liquidação. Em média, 77% do montante pago a prazo em operações acima de 15 dias é quitado em parcela única.
O instrumento mais usado para formalizar essas dívidas comerciais segue sendo o boleto bancário atrelado à duplicata. No período avaliado, esses dois mecanismos concentraram 74% de todo o valor movimentado a prazo nos pagamentos B2B, consolidando seu papel como pilares do sistema de pagamentos corporativo no Brasil.
Varejo e indústria lideram o volume de pagamentos B2B
O levantamento mapeia quais setores mais dependeram do crédito comercial em 2025. O varejo lidera com folga: concentrou 65,6% das compras a prazo, o equivalente a 72,5 milhões de documentos, e movimentou R$ 655 bilhões, ou 50% de todo o montante registrado.
A indústria aparece em segundo lugar, com 15,1% do volume de documentos e R$ 463 bilhões em valor, representando 35,2% do total. Juntos, varejo e indústria somam cerca de 87% de tudo que foi transacionado via boletos e duplicatas a prazo.
“No varejo, o prazo com fornecedores é uma ferramenta de gestão de caixa em um setor de margens apertadas e alta rotatividade de estoque. Na indústria, o cenário exige ainda mais precisão e controle no backoffice para evitar impactos no fluxo de caixa e na produção”, explica Abbud.
O setor de saúde ocupa o terceiro lugar no ranking, mas com um dado que chama atenção: 90,2% de todo o valor movimentado no segmento foi feito a prazo, dos quais 72,2% via boleto ou duplicata. A especialista atribui esse comportamento aos prazos extensos de recebimento de operadoras e convênios.
Duplicata escritural muda as regras do jogo
Para os pagamentos B2B, uma mudança regulatória começa a redesenhar a infraestrutura de crédito entre empresas. A Duplicata Escritural, versão eletrônica do título de crédito tradicional, entra em fase de adoção voluntária no primeiro trimestre de 2026. Até o fim do ano, o formato será obrigatório para grandes corporações, com extensão para médias e pequenas empresas até o final de 2027.
“A Duplicata Escritural tende a ser um divisor de águas para reduzir fraudes e aumentar a eficiência do crédito entre organizações”, diz Christian de Cico, co-CEO e cofundador da Qive. Ao contrário do modelo físico, o documento digital é registrado em sistemas autorizados e vinculado diretamente à Nota Fiscal Eletrônica, ampliando a transparência das operações.
Para de Cico, a formalização cria uma fonte única de informação, permitindo que bancos e fundos antecipem recebíveis com segurança jurídica. “Isso pode liberar recursos em questão de horas e oferecer taxas de juros menores para as empresas”, afirma. “O relógio já está correndo, e quanto antes o backoffice entender que o B2B brasileiro roda quase integralmente a prazo, mais fácil para se antecipar na digitalização desses recebíveis.”
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