Do Micro Ao Macro

MEI deve migrar para ‘nanoempreendedor’? Entenda prós e contras da nova categoria

Regime criado pela Reforma Tributária começa em 2026 e será voltado para profissionais com faturamento anual até R$ 40,5 mil

MEI deve migrar para ‘nanoempreendedor’? Entenda prós e contras da nova categoria
MEI deve migrar para ‘nanoempreendedor’? Entenda prós e contras da nova categoria
MEI deve migrar para “nanoempreendedor”? Entenda prós e contras da nova categoria. Regime criado pela Reforma Tributária começa em 2026 e será voltado para profissionais com faturamento anual até R$ 40,5 mil.
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A Reforma Tributária sancionada este ano criou o “nanoempreendedor”, nova categoria voltada a profissionais de baixa renda que atuam por conta própria e têm faturamento bruto anual inferior a 40,5 mil reais — metade do teto atual do Microempreendedor Individual (MEI), de 81 mil reais.

A proposta prevê carga tributária reduzida e menos obrigações burocráticas, sem exigência de CNPJ, mas só entra em vigor em janeiro de 2026. A mudança levanta dúvidas, principalmente para quem já é MEI, mas tem faturamento abaixo do novo limite. Vale a pena migrar?

Decisão depende do perfil e dos planos

Segundo Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei, a resposta varia conforme a atividade exercida e as perspectivas de crescimento. Ela avalia que, para autônomos que usam o MEI apenas para formalização e acesso a benefícios previdenciários — e que tenham esses direitos preservados no novo regime — a mudança pode ser vantajosa.

Por outro lado, o MEI já oferece tributação simplificada e espaço para expansão. “Mesmo que em determinado ano a receita fique abaixo de 40,5 mil reais, se o objetivo é aumentar o faturamento no ciclo seguinte, manter-se como MEI pode ser a melhor opção”, afirma.

Hoje, a contribuição mensal (DAS-MEI) varia entre 75,90 e 81,90 reais, dependendo da atividade. O regime garante benefícios como salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria.

O que muda para o nanoempreendedor

De início, o novo regime deve prever isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), previstos na reforma. Ainda não está definido, no entanto, quais contribuições previdenciárias serão obrigatórias para garantir benefícios como aposentadoria ou auxílio-doença.

A nova categoria poderá incluir artesãos, vendedores, ambulantes, diaristas e outros prestadores de serviços. Trabalhadores informais como mototaxistas também poderão aderir.

No caso de motoristas de aplicativos e entregadores, haverá regra específica: apenas 25% do faturamento bruto será considerado para o enquadramento. Na prática, isso permitirá faturar até 162 mil reais anuais, desde que o valor equivalente não ultrapasse o limite de 40,5 mil reais.

Atuação como Pessoa Física e ausência de CNPJ

O nanoempreendedor poderá trabalhar como Pessoa Física, sem CNPJ. Kályta alerta que, nesse caso, é importante avaliar o impacto para o crescimento do negócio. “O CNPJ transmite credibilidade e oferece vantagens como emissão de nota fiscal, compra de veículos com desconto, participação em licitações e acesso facilitado a serviços financeiros e planos de saúde”, aponta.

Outro ponto é o Imposto de Renda. Como Pessoa Física, o nanoempreendedor não terá acesso à tributação fixa do MEI e será enquadrado na tabela progressiva, que chega a 27,5%. O valor permitido de faturamento como PF supera o teto de isenção do IRPF (33.888 reais em 2025), o que pode gerar tributação mais alta.

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