Do Micro Ao Macro

Mais de 1,8 milhão de empresas podem ser excluídas do Simples Nacional e MEI

Receita Federal alerta sobre pendências tributárias que podem impactar pequenas empresas e microempreendedores individuais

Mais de 1,8 milhão de empresas podem ser excluídas do Simples Nacional e MEI
Mais de 1,8 milhão de empresas podem ser excluídas do Simples Nacional e MEI
Golpes no Simples Nacional ameaçam a sobrevivência de empresas
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A Receita Federal notificou recentemente 1.876.334 contribuintes com pendências tributárias. Desses, 1.121.419 são Microempreendedores Individuais (MEIs) e 754.915 são Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O valor total das dívidas chega a R$ 26,7 bilhões.

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita disponibilizou, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências. As empresas têm um prazo de 30 dias, a partir da ciência do Termo, para regularizar suas dívidas.

Se as pendências não forem resolvidas dentro desse período, a exclusão do regime simplificado ocorrerá em 1º de janeiro de 2025.

A importância de regularizar as pendências

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, destaca a importância de verificar o Domicílio Tributário Eletrônico com frequência. Ele explica que muitos empresários desconhecem suas pendências. Isso ocorre, muitas vezes, por desatenção, como o esquecimento do pagamento de uma guia.

A falta de regularização pode resultar na exclusão do Simples Nacional. Isso acaba complicando a situação financeira das empresas e afetando suas operações. Assim, a regularização torna-se urgente para que os empresários evitem problemas futuros.

Passos para regularizar os débitos

Os contribuintes podem acessar o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC da Receita Federal para verificar os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências. Dessa forma, os devedores conseguem ter acesso às informações necessárias para resolver suas pendências.

O prazo para regularização é de 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão. A ciência é considerada no momento da primeira leitura do documento. Essa leitura deve ser feita dentro de 45 dias após a disponibilização do Termo.

Caso os débitos sejam resolvidos dentro do prazo, a exclusão será evitada, e os valores em aberto serão quitados. No entanto, se a regularização não ocorrer, a empresa será excluída do Simples Nacional. No caso dos MEIs, haverá também o desenquadramento do Simei.

Opções disponíveis para regularização

Richard Domingos esclarece que, mesmo que as empresas sejam excluídas do Simples agora, elas ainda têm até 31 de janeiro de 2025 para regularizar suas pendências. Assim, podem optar novamente pelo regime simplificado.

Caso não regularizem até essa data, as empresas ficarão fora do Simples Nacional durante todo o ano fiscal de 2025. Isso resultará em uma carga tributária mais alta.

Os contribuintes têm duas opções principais para quitar seus débitos:

  1. Pagamento à vista: Esse método é direto e elimina as pendências de forma rápida.
  2. Parcelamento: A Receita oferece a opção de parcelar os débitos em até 60 meses, facilitando a regularização.

Negociações com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Além dessas opções, existem condições especiais para débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. É possível negociar descontos e prazos mais longos através do portal REGULARIZE. Todo o processo é digital, facilitando o acesso e a adesão.

Prazos e adesão ao Simples Nacional

As empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional em 2025 têm até 31 de janeiro do próximo ano para fazer a adesão. Se a opção for aprovada, a validade será retroativa, começando no primeiro dia do ano.

Richard Domingos alerta que, caso existam restrições, a regularização deve ser feita antes do fim de janeiro. Deixar para a última hora pode inviabilizar os ajustes necessários e comprometer a adesão ao regime.

Regularização e novas empresas

Para optar pelo Simples Nacional, as empresas devem estar sem pendências que impeçam essa escolha. Isso inclui a quitação de débitos com a Receita e outras obrigações fiscais.

No caso de empresas recém-constituídas, é possível optar pelo regime tributário no momento da abertura, desde que estejam em conformidade com as regras.

Intensificação da fiscalização pela Receita Federal

“A Receita Federal está intensificando a fiscalização, e a regularização de débitos se torna prioridade para as empresas do Simples Nacional e MEIs”, afirma Domingos. Ignorar essa necessidade pode resultar em exclusão do regime e no aumento da carga tributária.

Portanto, é recomendável que os empresários regularizem a situação o quanto antes, garantindo a continuidade de seus negócios. Os empreendedores devem agir de forma proativa, revisando suas obrigações fiscais e utilizando os recursos disponíveis para manter suas empresas em conformidade com a legislação.

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