Do Micro Ao Macro

IRPF mínimo deve atingir 244 mil contribuintes de alta renda a partir de 2026

IRPF mínimo passa a valer no ano-calendário de 2026, alcança rendas acima de R$ 600 mil e afeta grupo restrito com alta renda

IRPF mínimo deve atingir 244 mil contribuintes de alta renda a partir de 2026
IRPF mínimo deve atingir 244 mil contribuintes de alta renda a partir de 2026
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil IRPF
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O IRPF mínimo começa a valer a partir do ano-calendário de 2026 e deve alcançar cerca de 244 mil contribuintes de alta renda no Brasil. A regra foi instituída pela Lei nº 15.270/2025 e cria uma tributação mínima para pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil, alterando a dinâmica da tributação sobre dividendos e outras fontes de renda.

A nova sistemática estabelece uma alíquota mínima progressiva, que pode chegar a 10% para rendimentos de até R$ 1,2 milhão por ano. Além disso, prevê retenção mensal de 10% sobre dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma pessoa física quando o valor ultrapassar R$ 50 mil no mês.

IRPF mínimo muda a tributação sobre dividendos

Com o IRPF mínimo, dividendos passam a ter papel central no cálculo da tributação. A retenção mensal incide exclusivamente sobre valores acima do limite estabelecido, sem alterar a tabela tradicional do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Permanecem fora da base de cálculo rendas como ganho de capital fora de bolsa, doações e aplicações isentas. Entre elas estão LCI, LCA, CRI, CRA, determinados FIIs e Fiagros, que continuam sem incidência do imposto mínimo.

A lei também definiu regras de transição para lucros apurados até 2025 e pagos entre 2026 e 2028, criando um período de adaptação para empresas e sócios.

Dados do IR mostram alcance restrito

A análise das declarações do Imposto de Renda ajuda a dimensionar o impacto do IRPF mínimo. Em 2025, cerca de 244 mil declarantes receberam dividendos superiores a R$ 610 mil ao ano, valor próximo ao limite de incidência da nova regra.

Segundo nota técnica do Observatório de Política Fiscal do IBRE/FGV, intitulada “Concentração de renda e reforma do IRPF: novas evidências”, esse grupo concentra parcela relevante da massa de rendimentos declarados no país, mesmo representando uma fração reduzida do total de contribuintes.

Os dados têm como base informações da Receita Federal referentes ao ano-base de 2023 e indicam que a medida afeta um universo restrito, com participação elevada na renda total declarada.

Planejamento tributário ganha nova lógica

O IRPF mínimo impõe um desafio prático a empresários, investidores e profissionais liberais de alta renda: reorganizar o mix de rendimentos e a estrutura patrimonial dentro dos limites legais.

Para Breno Garcia de Oliveira, advogado tributarista e sócio-fundador do GDO | Advogados, o novo modelo exige rigor técnico e documental. “O IRPF mínimo não elimina o planejamento tributário, mas altera completamente a lógica. A eficiência passa por entender o que integra ou não a base do mínimo, estruturar políticas de dividendos e respeitar as regras de transição. Em um ambiente de fiscalização mais integrada, planejamento sem substância econômica vira risco penal”, afirma.

Fiscalização integrada reforça atenção

A criação do IRPF mínimo ocorre em um contexto de maior rastreabilidade fiscal. A Lei nº 14.754/2023 ampliou a tributação de rendas no exterior, estruturas de controlled foreign corporations e trusts, além de reforçar o cruzamento de informações.

Esse ambiente se soma às regras já existentes de ganho de capital da pessoa física, com alíquotas progressivas entre 15% e 22,5%, previstas na Lei nº 13.259/2016. Ao mesmo tempo, seguem tipificadas como crime práticas como omissão de receitas, simulações e uso de interpostas pessoas, conforme a Lei nº 8.137/1990.

Com isso, o IRPF mínimo se insere em um sistema mais integrado de controle, no qual a reorganização patrimonial e de rendas exige consistência jurídica, econômica e documental.

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