Do Micro Ao Macro
Como identificar uma prática abusiva na sua franquia antes de recorrer à Justiça
De omissões na Circular de Oferta ao suporte prometido e não entregue, advogado especialista em franchising mapeia os conflitos mais comuns da relação contratual
O mercado de franquia movimenta bilhões no Brasil, mas nem toda relação entre franqueadora e franqueado segue os parâmetros previstos em contrato. Cobranças fora do acordado, promessas de retorno sem respaldo e ausência de suporte figuram entre os conflitos mais frequentes, e muitos deles terminam na Justiça.
Ralph Fontes, advogado com atuação em direito do franchising e sócio-fundador da Fontes & Advogados Associados, mapeou sete práticas que merecem atenção de quem investe ou pretende investir em uma franquia. Segundo ele, grande parte dos litígios poderia ser evitada com mais transparência e cumprimento das obrigações previstas na Lei de Franquias.
Omissão de informações na Circular de Oferta
A Circular de Oferta de Franquia é o documento que precede qualquer contratação e deve conter dados sobre a rede, situação da marca, pendências judiciais, taxas, fornecedores, investimento estimado e relação de franqueados ativos e desligados.
Quando a franqueadora omite processos relevantes, dificuldades financeiras ou histórico de fechamento de unidades, o candidato assina o contrato sem conhecer a situação real do negócio. Isso pode abrir caminho para questionamentos sobre a validade do contrato, pedidos de indenização e ações judiciais.
Promessas de faturamento sem respaldo
Uma franquia é uma atividade empresarial, não um investimento de retorno garantido. Ralph Fontes aponta que um dos problemas mais recorrentes é a venda da franquia com projeções agressivas de lucro ou payback acelerado, sem apresentação de estudos de viabilidade ou premissas concretas.
Esse tipo de abordagem pode ser enquadrado como venda enganosa. O correto, segundo o advogado, é apresentar cenários realistas, deixando claro que os resultados dependem de localização, gestão, capital de giro, equipe e concorrência.
Cobranças não previstas em contrato
Royalties, fundo de propaganda, taxas de sistema, de treinamento e de renovação precisam estar descritos com clareza na Circular de Oferta e no contrato. A cobrança de valores extras sem previsão contratual pode ser considerada abusiva.
O franqueado precisa saber, antes de assinar, quais serão os custos fixos, variáveis e eventuais da operação. A ausência dessa clareza é, historicamente, uma das principais origens de conflito entre as partes.
Fornecedores exclusivos com preços acima do mercado
A indicação de fornecedores é prática comum no franchising e pode ter justificativa técnica legítima, como preservação de padrão de qualidade, identidade visual ou tecnologia. O problema aparece quando a exclusividade é imposta sem transparência e com preços muito acima do mercado.
Nesse caso, a franqueadora pode estar gerando uma fonte de receita paralela às custas da margem do franqueado. A exclusividade deve estar vinculada à proteção da rede, não ao lucro da franqueadora sobre os fornecedores.
Mudanças unilaterais sem prazo de adaptação
Redes de franquia precisam evoluir. Atualizações de produtos, sistemas, identidade visual e processos operacionais fazem parte da dinâmica do setor. O problema surge quando as mudanças são impostas de forma abrupta, sem comunicação prévia e sem prazo para adaptação, especialmente quando exigem novos investimentos do franqueado.
Isso pode gerar desequilíbrio contratual. Ralph Fontes destaca que a franqueadora deve conduzir as mudanças com planejamento e governança adequados.
Expansão desordenada e canibalização entre unidades
Uma franquia instalada muito próxima de outra pode reduzir o faturamento das duas. Quando a abertura de novas unidades acontece sem estudo territorial, pode ocorrer o que o setor chama de canibalização, com reflexos negativos no resultado das lojas e na coesão da rede.
Nem toda proximidade entre unidades é irregular. Isso depende do contrato e do modelo de negócio. Porém, a expansão sem critério de mercado compromete a sustentabilidade de quem já opera.
Suporte prometido e não entregue
O suporte operacional é um dos argumentos centrais para quem opta por uma franquia em vez de abrir um negócio do zero. Treinamento, manuais, orientação de implantação, canais de atendimento e acompanhamento constante fazem parte do que o franqueado espera receber.
Quando a franqueadora vende uma estrutura de suporte e depois não a cumpre, o franqueado opera praticamente sozinho. Ralph Fontes aponta que esse cenário aumenta o risco de inadimplência, fechamento de unidades e abertura de disputas judiciais.
O que fazer se a franquia já enfrentar esses problemas
O ponto de partida é reunir documentação. A Circular de Oferta, o contrato, aditivos, e-mails, mensagens, boletos e registros de suporte formam o conjunto de provas que sustentará qualquer discussão.
A comparação entre o que foi prometido e o que foi entregue precisa ser feita com base em documentos, não apenas em memória. Antes de suspender pagamentos ou abandonar a unidade, Ralph Fontes recomenda buscar orientação jurídica especializada, pois uma reação precipitada pode agravar a situação.
Quando o diálogo direto com a franqueadora não avança, o caminho é formalizar a comunicação por meio de notificação ou reunião registrada. Se não houver composição, é possível avaliar medidas judiciais, como indenização, revisão contratual ou rescisão por culpa da franqueadora.
Antes de assinar o contrato de franquia
Conversar com franqueados ativos e desligados é uma das ações preventivas mais recomendadas. A Lei de Franquias exige que a Circular de Oferta traga a relação dessas pessoas, e o contato direto com elas ajuda a entender se o suporte funciona na prática, se os números fazem sentido e se há conflitos recorrentes na rede.
Do lado da franqueadora, Ralph Fontes observa que uma rede séria tem interesse em agir com transparência. Uma Circular bem elaborada, contratos equilibrados, regras objetivas e comunicação formal reduzem litígios e fortalecem a marca. O franchising saudável depende de previsibilidade dos dois lados.
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