Do Micro Ao Macro

Empresas têm até 31 de janeiro para quitar dívidas e retornar ao Simples Nacional

Prazo também vale para negócios que desejam aderir ao regime de tributação simplificado

Empresas têm até 31 de janeiro para quitar dívidas e retornar ao Simples Nacional
Empresas têm até 31 de janeiro para quitar dívidas e retornar ao Simples Nacional
Simples Nacional: O caminho simplificado para o sucesso das Micro e Pequenas Empresas
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As empresas que foram desenquadradas do Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para regularizar dívidas com a União e solicitar o retorno ao regime.

Caso não resolvam as pendências, serão excluídas definitivamente a partir de 1º de fevereiro.

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que reúne seis tributos federais. Criado em 2006, ele é voltado para microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas (MPE).

Prazo para regularização

As empresas que não regularizaram débitos indicados no relatório de pendências, enviado pela Receita Federal entre 30 de setembro e 4 de outubro de 2024, foram excluídas do Simples a partir de 1º de janeiro de 2025.

No entanto, até 31 de janeiro, essas empresas podem solicitar o retorno ao regime, desde que quitarem todas as pendências.

MEIs excluídos também precisam solicitar a opção pelo Simei (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições).

Condições especiais para quitação

A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferecem opções de regularização, como parcelamento e transação.

Empresas que renegociarem débitos em dívida ativa dentro do prazo podem obter descontos de até 100% em juros, multas e encargos. O pagamento pode ser dividido em até 133 parcelas, conforme a capacidade financeira do contribuinte.

Como proceder

Para verificar se foram excluídas do Simples Nacional, as empresas podem acessar a “Consulta Optantes” no portal da Receita Federal ou utilizar o portal Regularize com o CNPJ.

A regularização de débitos com a Receita Federal ou PGFN deve seguir as orientações disponíveis no site da Receita. Para pendências com estados e municípios, é necessário procurar os respectivos órgãos.

Principais motivos de inadimplência

Entre as causas mais comuns de exclusão do Simples Nacional estão falta de documentação, parcelamentos em aberto, excesso de faturamento e atividades fora do escopo permitido pelo regime.

Empresas já optantes

Contribuintes que já estão no Simples Nacional não precisam fazer nova solicitação a cada ano. A empresa só sai do regime se for excluída por comunicação do optante ou de ofício.

Atualmente, o Simples Nacional abrange 23,4 milhões de CNPJs, sendo 16 milhões de MEIs. A Receita Federal espera receber cerca de 1,2 milhão de pedidos de adesão até o fim de janeiro.

Adesão para empresas em início de atividade

Empresas que estão começando podem solicitar a adesão ao Simples Nacional pelo Portal do Simples Nacional. O processo inclui declarar a inexistência de situações impeditivas e verificar pendências automaticamente.

Caso não haja pendências, a opção é deferida. Se houver, a solicitação fica “em análise”. O cancelamento da opção só é permitido antes do deferimento, exceto para empresas em início de atividade.

O contribuinte pode acompanhar o andamento da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Mais de 723 mil empresas pedem para entrar no Simples Nacional

A quatro dias do fim do prazo, mais de 723 mil micro e pequenas empresas pediram a adesão ao Simples Nacional, informou nesta segunda-feira (27) a Receita Federal. O prazo de adesão ao regime especial para pequenos negócios acaba na sexta-feira (31).

Até esta segunda, 723.684 micro e pequenas empresas pediram a inclusão no Simples Nacional. Desse total, 468.415 precisam regularizar pendências para fazer parte do regime e 225.269 estão com as obrigações em dia e constam como optantes do Simples desde 1º de janeiro.

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