Do Micro Ao Macro
24 milhões de empreendedores devem se adequar às regras da Reforma Tributária até 2027
CACB lista os principais pontos de atenção para MEIs e pequenos negócios se adaptarem ao IBS e à CBS antes da virada do ano
Vinte e quatro milhões de pequenos negócios brasileiros terão de se adequar às regras da Reforma Tributária sobre o Consumo, cuja implementação já começou neste ano. Para a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), o prazo para ajustes é mais curto do que parece.
Embora 2026 funcione como ano de teste do modelo, e quem opta pelo Simples Nacional ainda não pague o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) nem a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), novas obrigações se aproximam, sobretudo para 2027.
A dúvida mais comum entre pequenos empresários é o que fazer ainda em 2026 para chegar preparado a 2027. A CACB reuniu os principais pontos de atenção.
1. Reforma não pode esperar até 2027
O empresário deve conversar com o contador desde já, entender o novo calendário e checar se os sistemas de gestão e emissão de notas estão prontos. A reforma altera procedimentos fiscais e pede adaptação tecnológica aos poucos.
2. Preços e margens exigem revisão
A mudança no sistema de créditos tributários pode afetar a competitividade dos pequenos negócios. A CACB alerta para o risco de perda de espaço das empresas do Simples Nacional nas cadeias produtivas e defende regras que preservem essa participação.
Por isso, vale avaliar contratos, formação de preços, margens, fornecedores e perfil dos clientes, entre outros pontos da operação.
3. Simples Nacional muda com a reforma
O IBS e a CBS passam a integrar as regras do Simples Nacional a partir de 2027. Além disso, os prazos para algumas opções tributárias foram antecipados: para 2027, a escolha pelo Simples Nacional deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, o que torna urgente a análise da situação de cada empresa.
No mesmo período, a empresa do Simples também pode optar pelo regime híbrido de IBS e CBS. Já para os MEIs, a nova regulamentação amplia as regras de emissão de documentos fiscais, e exige atenção redobrada desse grupo.
4. NFS-e nacional entra em vigor
A partir de 1º de novembro de 2026, quem opta pelo Simples Nacional e presta serviços sujeitos à NFS-e passa a usar o Emissor Nacional da NFS-e. Já as regras de IBS e CBS para o Simples só produzem efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.
5. Reforma pede documentos organizados
A empresa deve conferir cadastro de produtos e serviços, classificação fiscal, emissão de documentos, integração do sistema de gestão e armazenamento das informações. A Receita Federal já definiu cronograma para a implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma.
A CACB recomenda ainda alguns cuidados para essa transição: acompanhar a regulamentação de perto, buscar orientação contábil e tributária, preparar sistemas e processos internos e avaliar o impacto da mudança nos créditos tributários sobre clientes e fornecedores.
A lista inclui também revisar a formação de preços, contratos e margens de lucro, manter a documentação fiscal e cadastral em dia, acompanhar os prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS, e evitar decisões precipitadas.
A confederação defende simplificação, segurança jurídica e proteção à competitividade das micro e pequenas empresas durante a transição da reforma. Entre as propostas em discussão estão medidas para evitar exclusões automáticas do Simples Nacional em situações específicas, reduzir burocracia e garantir mais segurança no aproveitamento e no ressarcimento de créditos tributários.
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