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Dia das Mães: veja 5 cuidados para não cair em golpes ao comprar o presente

Especialista em direito do consumidor alerta sobre os principais erros nas compras e orienta como evitá-los em datas comemorativas

Dia das Mães: veja 5 cuidados para não cair em golpes ao comprar o presente
Dia das Mães: veja 5 cuidados para não cair em golpes ao comprar o presente
As diretrizes da Lei do E-commerce e do Código de Defesa do Consumidor como direito ao arrependimento, acesso à informação e atendimento ao cliente devem ser respeitadas por quem realiza vendas na internet. Foto: iStock
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A comemoração do Dia das Mães, uma das datas mais relevantes para o varejo brasileiro, deve gerar mais de R$ 14 bilhões em vendas em 2025.

Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, o valor representa um crescimento de 1,9% em relação ao ano anterior.

Com o aumento das compras, crescem também os riscos de fraudes e práticas enganosas.

Para ajudar os consumidores, o advogado Mário Henrique Martins, especialista em direitos do consumidor e sócio do escritório Martins Cardozo Advogados, reuniu cinco orientações para evitar prejuízos durante as compras.

1. Pesquise antes de comprar

A principal medida preventiva é verificar a confiabilidade do fornecedor.

Segundo Martins, marcas conhecidas e plataformas consolidadas tendem a oferecer mais segurança.

Porém, ao comprar de sites ou empresas menos conhecidas, é essencial consultar avaliações e depoimentos de clientes anteriores.

Isso pode ajudar a identificar práticas abusivas ou problemas recorrentes.

2. Conheça a garantia legal

O Código de Defesa do Consumidor assegura prazos mínimos para reclamações em caso de defeito.

Para produtos não duráveis, o prazo é de 30 dias.

Para bens duráveis, o prazo sobe para 90 dias.

Além da garantia legal, o fornecedor pode oferecer garantia contratual, com prazos estendidos e regras específicas.

3. Entenda o direito de arrependimento

Compras feitas pela internet ou por telefone permitem o chamado direito de arrependimento.

Nesse caso, o consumidor pode cancelar a compra em até sete dias após o recebimento do produto.

Martins destaca que esse direito independe de qualquer defeito no item adquirido.

Por outro lado, em compras presenciais, não há obrigação legal de troca por arrependimento, salvo se acordado previamente com o vendedor.

4. Reaja diante de violações ou fraudes

Em caso de problema com o produto, o consumidor deve primeiro contatar o fornecedor.

Pode pedir a troca, o reembolso ou a entrega de um item equivalente.

Se não houver solução, é possível buscar a Justiça.

Para causas de até 20 salários mínimos, o consumidor pode entrar com ação nos Juizados Especiais Cíveis sem a necessidade de advogado.

O advogado lembra ainda que práticas fraudulentas podem ser configuradas como crime.

Entre os dispositivos aplicáveis estão os artigos do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 171 do Código Penal, que trata do estelionato.

5. Redobre a atenção com ofertas chamativas

Em datas promocionais, muitas ofertas parecem vantajosas, mas exigem cautela.

Segundo Martins, é comum que a publicidade crie uma percepção de vantagem maior do que a real.

Por isso, ele recomenda sempre comparar preços, verificar descrições detalhadas e desconfiar de condições que pareçam boas demais para serem verdadeiras.

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