Do Micro Ao Macro
Comentários homofóbicos no ambiente de trabalho geram condenação a restaurante em São Paulo
Empresa foi responsabilizada por assédio moral e terá de indenizar trabalhador em R$ 20 mil por falhas na conduta de gerente


Decisão alerta empregadores sobre responsabilidade em casos de discriminação
Um restaurante foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 20 mil de indenização a um funcionário alvo de comentários homofóbicos.
A decisão foi mantida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo.
O caso serve como alerta para empresários e gestores sobre a responsabilidade legal diante de condutas discriminatórias dentro da empresa.
O processo, de número 1000269-92.2024.5.02.0036, trata de assédio moral com base em orientação sexual.
Segundo os autos, o trabalhador era alvo frequente de piadas e perguntas constrangedoras feitas por seu superior direto, inclusive em frente a outros funcionários.
Testemunhas confirmaram ambiente hostil e constrangimento público
Em sua defesa, a empresa alegou adotar condutas de respeito e igualdade.
No entanto, testemunhas ouvidas no processo relataram que o gerente fazia comentários de cunho sexual sobre o trabalhador.
Uma das testemunhas afirmou que o chefe já questionou o funcionário, durante uma reunião, sobre práticas sexuais e comportamento pessoal.
A exposição em ambiente coletivo agravou o dano, segundo entendimento da Justiça.
Relatora destacou gravidade da conduta e ausência de controle
Para a desembargadora-relatora Silvane Aparecida Bernardes, ficou evidente a prática de homofobia no local de trabalho.
Ela classificou as perguntas feitas ao trabalhador como “de baixo calão” e considerou que o gestor agiu com o intuito de humilhá-lo diante dos demais.
No acórdão, a magistrada afirmou que o ambiente profissional deve ser regido por respeito e tratamento igualitário.
“Não se pode autorizar conduta insensível, nem mesmo sob a justificativa de ‘brincadeira’”, escreveu.
A desembargadora também reforçou que o dano foi comprovado pela simples violação da dignidade do profissional.
“O dano configura-se in re ipsa, pois foi aviltado em sua valia pessoal”, concluiu.
Empreendedores precisam agir de forma preventiva
O caso reforça a necessidade de vigilância ativa por parte das empresas sobre o comportamento de seus gestores e funcionários.
Comentários de cunho homofóbico, machista ou racista não devem ser tolerados, sob pena de responsabilização judicial.
Além de treinamentos, é essencial criar canais de denúncia eficazes e garantir que o ambiente seja seguro para todos.
A empresa, mesmo sem ter participado diretamente do assédio, foi condenada por não impedir ou corrigir a conduta de seu gerente.
Legislação reconhece danos por discriminação no ambiente de trabalho
A jurisprudência trabalhista reconhece que assédio com base em orientação sexual, cor, gênero ou religião configura violação aos direitos de personalidade.
Esse tipo de conduta pode gerar indenizações por dano moral, independentemente de prejuízo financeiro.
Empresas que negligenciam esse tipo de ocorrência estão sujeitas a condenações, mancham sua reputação e colocam em risco o clima organizacional.
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