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Auxílio-maternidade também se aplica a desempregadas que mantêm vínculo com o INSS

Solicitação pode ser feita online por mulheres que ainda estão no período de graça após a última contribuição

Auxílio-maternidade também se aplica a desempregadas que mantêm vínculo com o INSS
Auxílio-maternidade também se aplica a desempregadas que mantêm vínculo com o INSS
Auxílio-maternidade para desempregadas: quem tem direito e como solicitar?
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O auxílio-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS e pode ser concedido mesmo a mulheres que não possuem vínculo empregatício no momento da solicitação. A condição é que a requerente mantenha a chamada “qualidade de segurada”, ou seja, esteja dentro do período legal após a última contribuição.

Segundo dados do Censo 2022 do IBGE, 49,1% dos lares brasileiros são chefiados por mulheres. Esse número reforça a importância do benefício para garantir renda em um momento em que as responsabilidades aumentam.

De acordo com Lucimara Scaglione, gerente de Recursos Humanos da Recovery, é necessário que as mulheres conheçam os critérios exigidos para acessar o benefício.

Entenda quem pode receber o auxílio-maternidade

Mulheres desempregadas podem ter acesso ao auxílio desde que tenham contribuído ao INSS antes da demissão.

Além disso, é preciso estar dentro do chamado “período de graça”, que garante a manutenção temporária da condição de segurada mesmo sem pagamento de novas contribuições.

Esse prazo é de 12 meses a partir da última contribuição.

Entretanto, pode ser ampliado para até 24 meses se houver mais de 120 contribuições no histórico da trabalhadora.

Ainda é possível estender por mais 12 meses caso ela esteja registrada no Sine ou tenha recebido o Seguro-Desemprego.

Veja os requisitos exigidos para solicitar o benefício

Para ter o auxílio aprovado, a solicitante deve:

– Estar no período de graça e manter a qualidade de segurada
– Ter contribuído ao INSS antes de ficar desempregada
– Apresentar os documentos exigidos pelo órgão previdenciário

Entre os documentos aceitos estão: certidão de nascimento do filho, atestado médico em caso de adoção ou aborto, além de documentos pessoais.

Saiba como fazer o pedido pelo Meu INSS

A solicitação pode ser feita de forma digital, sem necessidade de comparecer a uma agência.

O passo a passo é o seguinte:

  1. Verificar se ainda está no período de graça

  2. Reunir os documentos necessários

  3. Acessar o site ou o aplicativo Meu INSS

  4. Fazer login com CPF e senha

  5. Selecionar a opção “Salário Maternidade” no menu de serviços

  6. Preencher os dados e anexar os arquivos exigidos

  7. Enviar a solicitação e acompanhar o processo pela mesma plataforma

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