Do Micro Ao Macro
Herdeiros não são responsáveis por dívidas de falecido, esclarece advogada
Os débitos de pessoa física ou até mesmo da pessoa jurídica que vier a compor, em algumas hipóteses, são extintos ou pagos com o patrimônio registrado em inventário


Quando uma pessoa morre, seus bens, direitos e obrigações são transferidos para os herdeiros. Esse processo de sucessão pode levantar muitas dúvidas, especialmente em relação às dívidas deixadas pelo falecido, incluindo aquelas de possíveis empresas. De quem, afinal, é a responsabilidade por quitá-las?
De acordo com a advogada especialista em direito tributário, Renata da Silveira Bilhim, os débitos do falecido devem ser pagos com o patrimônio registrado no inventário. “As obrigações financeiras contraídas pelo falecido são exclusivas dele. Quando uma pessoa falece e deixa dívidas, como empréstimos bancários ou outras obrigações financeiras, os herdeiros não se tornam pessoalmente responsáveis por esses débitos”, explicou.
Se o falecido possuía um seguro de vida ou um seguro específico para cobrir empréstimos, por exemplo, esse recurso será usado para quitar as dívidas. “Em casos de empréstimos bancários, é comum que o contrato exija um seguro. Na ausência de um seguro, as dívidas são pagas com o espólio, que inclui todos os bens deixados pelo falecido”, explica.
E se o espólio não cobrir todas as dívidas?
Caso o espólio não tenha recursos suficientes para pagar todos os débitos, a dívida remanescente é extinta. “Os herdeiros não precisam usar seus próprios bens para quitar dívidas que excedem o valor do espólio”, afirma Bilhim. “O patrimônio pessoal dos herdeiros, portanto, permanece protegido”
Renata menciona ainda que é possível negociar as obrigações financeiras do falecido com os credores.
“Se houver um acordo, as dívidas podem ser pagas de forma ajustada conforme a negociação. Porém, se não houver patrimônio suficiente ou se os credores não aceitarem um acordo, a dívida excedente é extinta”.
Impactos no patrimônio herdado
O patrimônio herdado, contudo, pode sim ser impactado pelas dívidas deixadas pelo falecido.
“Antes de os herdeiros receberem sua parte da herança, todas as dívidas do falecido devem ser quitadas. Isso inclui dívidas de impostos, empréstimos bancários e outras obrigações”, explica a advogada.
Após a quitação de todas as dívidas, o que restar do patrimônio será distribuído entre os herdeiros. “Os débitos são pagos com o patrimônio deixado pelo falecido. Compreender como funciona a sucessão e a gestão de dívidas é importante para lidar com a herança de forma adequada”, conclui.
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Se o bom jornalismo também importa para você, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal de CartaCapital ou contribua com o quanto puder.