Do Micro Ao Macro

Adicional de 10% no Lucro Presumido começa a cair na Justiça e mobiliza empresas

Primeira decisão de segunda instância favorável a contribuintes amplia o debate sobre a constitucionalidade da medida criada para aumentar a arrecadação federal

Adicional de 10% no Lucro Presumido começa a cair na Justiça e mobiliza empresas
Adicional de 10% no Lucro Presumido começa a cair na Justiça e mobiliza empresas
Adicional de 10% no lucro presumido começa a cair na Justiça e mobiliza empresas Empresas simulam efeitos da Reforma Tributária nos preços
Apoie Siga-nos no

O adicional de 10% criado para empresas no regime de lucro presumido começou a ser derrubado na Justiça. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu a primeira decisão de segunda instância favorável a contribuintes, afastando a cobrança por entender que houve violação ao princípio da legalidade tributária.

A medida foi instituída pela Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pelas Instruções Normativas RFB nº 2.305/2025 e nº 2.306/2026. Ela determina o acréscimo nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões.

O argumento dos contribuintes

A controvérsia gira em torno da natureza jurídica do regime. Para José Antonio Martho, sócio e head da área tributária do CGM Advogados, o ponto central é que o lucro presumido não é benefício fiscal.

“O lucro presumido não constitui renúncia de receita, mas uma técnica legal de apuração da base de cálculo, prevista no artigo 44 do Código Tributário Nacional”, afirma Martho. Equiparar o regime a um incentivo fiscal para justificar o aumento da carga tributária, segundo ele, violaria princípios constitucionais como legalidade, capacidade contributiva, isonomia e segurança jurídica.

Debate chega ao STF

O questionamento não ficou restrito às instâncias inferiores. Entidades de classe ajuizaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, questionando a compatibilidade da LC nº 224/2025 com a Constituição.

As decisões proferidas até agora têm caráter pontual e provisório. Ainda assim, Martho avalia que os fundamentos jurídicos utilizados pelos contribuintes vêm encontrando respaldo no Judiciário.

O que as empresas devem fazer

Para Martho, o momento exige atenção. “Recomenda-se que empresas potencialmente afetadas analisem os impactos financeiros da majoração e avaliem a adoção de medidas judiciais específicas para resguardar seus direitos enquanto o entendimento não é consolidado pelos tribunais superiores”, diz ele.

O debate segue aberto e tende a se intensificar conforme mais decisões forem sendo proferidas nas diferentes instâncias.

ENTENDA MAIS SOBRE: , , , , , , , ,

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo

Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome

Depois de anos bicudos, voltamos a um Brasil minimamente normal. Este novo normal, contudo, segue repleto de incertezas. A ameaça bolsonarista persiste e os apetites do mercado e do Congresso continuam a pressionar o governo. Lá fora, o avanço global da extrema-direita e a brutalidade em Gaza e na Ucrânia arriscam implodir os frágeis alicerces da governança mundial.

CartaCapital não tem o apoio de bancos e fundações. Sobrevive, unicamente, da venda de anúncios e projetos e das contribuições de seus leitores. E seu apoio, leitor, é cada vez mais fundamental.

Não deixe a Carta parar. Se você valoriza o bom jornalismo, nos ajude a seguir lutando. Assine a edição semanal da revista ou contribua com o quanto puder.

Leia também

Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail

Assine nossa newsletter

Assine nossa newsletter e receba um boletim matinal exclusivo