Diversidade
Juízes não poderão impedir adoção por casais homoafetivos e famílias monoparentais, decide o CNJ
A decisão atende a um pedido do senador Fabiano Contarato (PT-ES)

O Conselho Nacional de Justiça determinou por unanimidade, nesta terça-feira 14, que magistrados não possam se manifestar de forma contrária à adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos, transgêneros e famílias monoparentais.
Com a normativa, fica vetada a possibilidade de que membros do Judiciário brasileiro embasem decisões contrárias à adoção tendo como único fundamento a orientação sexual dos adotantes.
A decisão atende a um pedido do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Em agosto, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já havia atendido pedido semelhante de Contarato e decidido que membros do Ministério Público também não podem se manifestar contra adoção nesses casos.
Com a decisão, os Tribunais de Justiça do país também deverão elaborar cursos preparatórios à adoção, além de formação continuada para magistrados e suas equipes sobre o tema e incluir nas atividades de incentivo à adoção a inclusão de famílias LBGT+.
Contarato destaca que a medida representa o bem-estar das crianças e adolescentes que aguardam a adoção. “Temos efetivamente por uma sociedade mais justa. Não há democracia quando há violações de direitos, quando temos um Brasil homofóbico”, complementou.
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