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Por que 2018/19 não é igual a 1964?

Ainda é possível manter um pouco de esperança nas instituições democráticas

foto retirada do site antigo
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Apesar de as “notícias” que correm no WhatsApp negarem, em 1964 aconteceu uma ditadura no Brasil.

Uma série de fatores a desencadearam. Antes disso, o Brasil experimentava o gosto do que seria a democracia, após sair de governos monárquicos e ditatoriais.

Com a renúncia de Jânio Quadros ao cargo de presidente da República, o resultado democrático garantido na Constituição era a sucessão por seu vice João Goulart. Este foi, porém, impedido de assumir seu lugar de direito, restando a ele um sistema parlamentarista e com poderes diminuídos, mas que logo foi revertido no sistema presidencialista.

O governo Jango gerou insatisfações em razão de seu viés populista, temido por uma massa da população que acreditava no seu flerte com o comunismo.

Com os setores militares organizados, Jango foi retirado do governo à força, obrigado a sair do País. O golpe de 1º de abril de 1964 foi considerado pelos militares como uma revolução para livrar o Brasil da corrupção, do comunismo e resgatar a democracia.

Diante disso, os autores do golpe acreditavam ser inerente à revolução o governo por atos institucionais (AI) não obedientes à legalidade constitucional, que alteraram as instituições, criaram órgãos censores (SNI, por exemplo), legitimaram o fechamento do Congresso e a tortura institucional para perseguir os opositores do regime, em nome da segurança nacional.

Em diversos momentos, o regime se radicalizou, ficando os atos institucionais cada vez mais duros em relação aos direitos individuais e, em outros, se destacou o “milagre econômico”, com o aumento da exportação do comércio exterior e o abandono dos programas sociais.

O regime foi apoiado por diversos setores da sociedade, dentre eles proprietários rurais, partes da classe média e igreja católica.

Apenas nessa apresentação sucinta, aparecem muitas possíveis semelhanças com o discurso do presidente eleito Jair Bolsonaro, proferido durante toda sua vida política e campanha eleitoral.

Nos debates dos quais participou, nas aparições públicas, nos posts em redes sociais, Bolsonaro fez questão de destacar seu saudosismo em relação à ditadura de 1964, o que provocou, com toda a razão, receio na população brasileira, que viu em risco seus direitos fundamentais e sociais.

Nos discursos, o presidente eleito ressaltou ser a favor da tortura, que possuía ódio às minorias políticas (que, segundo ele, devem se curvar à maioria), afeição à disciplina e hierarquia dos militares, intenção de perseguição dos seus opositores, dentre outras questões.

Em receio de o Brasil de 2019 se tornar o novo 1964, importa saber o que há de diferente e semelhante nos dois governos.

Primeiramente, sabe-se que o regime de 1964 teve, como primeiro ditador, Castelo Branco, que não foi eleito na forma da lei. Também a base para os governos funcionarem na ditadura foram, inicialmente, os Atos Institucionais e, depois, por uma Constituição Federal fruto de um golpe que nasceu antidemocrático.

A Constituição de 1967 previa, por exemplo, direitos e garantias individuais no capítulo IV, em dois artigos, estando, em um deles, a possibilidade de suspensão dos direitos de reunião, associação, trabalho e livre manifestação do pensamento.

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O governo que o Brasil terá em 2019 terá, porém, um presidente eleito na forma da lei e que deverá enfrentar os ditames constitucionais programáticos da Constituição de 1988, promulgada com largo corpo de direitos fundamentais, sociais e políticos, sem possibilidade de suspensão.

Para aprovar suas propostas conservadoras e retrógradas, terá ainda de passar por cima de um Congresso para o qual a sua governabilidade será uma conquista necessária, bem como passar por cima das instituições democráticas com as quais o cidadão brasileiro convive há 30 anos. São elas: Ministérios Públicos (estaduais e federal), Supremo Tribunal Federal, Defensorias Públicas, Ordem de Advogados do Brasil, Tribunais de Contas, entre outras.

O controle democrático que a Constituição de 1988 construiu é mais robusto do que o que existia na nossa breve experiência democrática. Isso se reflete, por exemplo com a recente decisão da ministra Carmem Lúcia acerca da autonomia universitária, o que passa um sentimento mínimo de fé na defesa do Estado Democrático de Direito.

No mais, com o avanço da tecnologia e com a aderência significativa da população aos meios de comunicação de massa atrelados à crescente legislação de transparência da administração pública e ao controle exercido pelos órgãos institucionais, a vigilância dos governantes tem ganhado força significativa nas tomadas de decisão.

Esta é apenas uma esperança de que os cidadãos terão acesso às notícias e vontade de vigiar o seu representante. Também há órgãos internacionais exercendo o controle e vigilância, que atualmente têm se consolidado no cenário internacional e possuem mais força e atividade do que nos anos 60 do século passado.

Apesar disso, convém lembrar ser possível que o retrocesso venha revestido de legalidade, ainda que sem legitimidade, com leis que tramitem “normalmente” no Congresso ou medidas provisórias dentro do rito constitucional.

Ainda é possível virem em forma de emendas que, por meio de uma “interpretação constitucional”, acabem por abolir nossas cláusulas pétreas. Por isso, a vigilância deve ocorrer não só em relação ao presidente, mas também, aos integrantes do Legislativo e Judiciário que terão papel importantíssimo na defesa dos nossos direitos.

Enfim, em que pese as propostas do candidato eleito não se demonstrarem alternativas democráticas e de respeito aos direitos humanos e fundamentais, basilares ao Estado Democrático de Direito, a conjuntura nacional e internacional é bastante diferente, havendo um aparato de proteção de direitos e controle de constitucionalidade mais consolidado do que no passado.

O que resta aos cidadãos brasileiros é, por fim, respirar, vigiar e resistir, principalmente, em nome das minorias políticas, as primeiras atingidas pelo retrocesso.

* Estudante de Direito da Universidade Federal da Bahia e pesquisadora em Direito Constitucional desde 2016.

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