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Zema aprova lei que aumenta seu próprio salário em quase 300%
O reajuste foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado por 39 votos a favor e 19 contrários


O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou na quarta-feira 3, uma lei que aumenta o próprio salário em 298% durante os próximos três anos. Atualmente, a remuneração, que é de R$ 10.500, salta para R$ 41.845,49 em 2025.
A Lei 24.314 amplia também a remuneração do vice-governador, e dos secretários e secretários adjuntos.
Para o governador, a progressão acontece da seguinte maneira:
- R$ 37.589,96 a partir de 1º de abril de 2023;
- R$ 39.717,69 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
- R$ 41.845,49 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Para o vice-governador, Mateus Simões (Novo), o acréscimo é de 267%:
- R$ 33.830,96 a partir de 1º de abril de 2023;
- R$ 35.745,92 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
- R$ 37.660,94 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Para os secretários de estado, a ampliação é de 247%:
- R$ 31.238,19 a partir de 1º de abril de 2023;
- R$ 33.006,39 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
- R$ 34.774,64 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Por fim, os secretários adjuntos recebem um aumento de 247%:
- R$ 28.114,37 a partir de 1º de abril de 2023;
- R$ 29.705,75 a partir de 1º de fevereiro de 2024;
- R$ 31.297,18 a partir de 1º de fevereiro de 2025.
O texto ainda prevê gratificação natalina aos ocupantes de todos os cargos citados, calculada com proporção ao período de exercício do respectivo cargo durante o ano.
E apenas limita o recebimento de gratificações extras aos servidores que ocupam cargo em conselhos administrativos ou fiscais da administração direta ou indireta.
Qual a justificativa para o aumento?
O projeto de lei foi apresentado pela Mesa da Assembleia Legislativa do Estado a pedido do governador Romeu Zema. O texto foi aprovado em 2º turno no dia 19 de abril, por 39 votos a favor e 19 contrários.
A justificativa para o reajuste é de que os salários estavam congelados desde 2007 e o aumento serviria “para atrair e manter os mais competentes nos quadros técnicos”.
No projeto de lei, também é apontado para que o cálculo da remuneração do governador “foram utilizados como referência os subsídios estabelecidos para o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, no caso do governador, e aqueles fixados para o deputado estadual, no caso dos secretários de estado e foi utilizado o percentual de 90% dos valores previstos, respectivamente, para o governador e para o secretário de estado”.
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