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Zanin nega habeas corpus a militar acusado de deserção
A Defensoria Pública da União alegava abuso de poder do STM, mas o ministro rechaçou a versão


O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin rejeitou conceder um habeas corpus ao ex-soldado do Exército Dhemerson Vitor Carvalho Alves, acusado pelo Ministério Público Militar do crime de deserção.
Segundo a Defensoria Pública da União, o Superior Tribunal Militar cometeu abuso de poder ao determinar o prosseguimento da ação penal mesmo após Alves deixar as Forças Armadas.
O STM concluiu que o fato de Alves ter se licenciado do Exército após o oferecimento da denúncia pelo MPM não impede a continuidade do processo penal militar.
Ao negar o habeas corpus, na última sexta-feira 17, Zanin anotou que a jurisprudência do STF indica ser irrelevante para a ação penal a exclusão posterior das Forças Armadas. Ou seja: no crime de deserção, vale a condição de militar no momento do recebimento da denúncia.
Segundo o Código Penal Militar, configura-se o crime de deserção quando um integrante das Forças Armadas se ausenta por mais de oito dias, sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer. A pena é de detenção de seis meses a dois anos.
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