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TSE nega pedido da campanha de Bolsonaro para limitar transporte na eleição: ‘absurdo’
Benedito Gonçalves ainda vê riscos de a tese bolsonarista se transformar em desinformação e cobra providências do MPF
O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral, rejeitou um pedido da campanha de Jair Bolsonaro (PL) para limitar uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso para que municípios não reduzam a oferta de transporte público neste domingo 2, dia de eleição.
Gonçalves classificou como “absurdo” o argumento dos advogados do PL, a comparar a medida com o transporte clandestino de eleitores em troca de votos.
Na quinta-feira 29, Barroso ordenou que o transporte público urbano seja mantido em níveis normais no domingo da eleição. O magistrado negou a gratuidade universal, mas proibiu que as cidades que já ofereciam o serviço sem custos, aos domingos ou no dia do pleito, interrompam a gratuidade.
“O argumento descamba para o absurdo, ao comparar a não cobrança de tarifa para uso de transporte público regular, em caráter geral e impessoal, com a organização de transporte clandestino destinado a grupos de eleitores, mirando o voto como recompensa pela benesse pessoal ofertada”, escreveu Benedito Gonçalves.
O ministro ainda afirmou ver riscos de a tese da campanha bolsonarista se transformar em desinformação. Assim, determinou ao Ministério Público Federal a adoção de providências para evitar a propagação de dados falsos sobre a oferta do serviço de transporte neste domingo.
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