Por decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a restrição de tempo de participação nas propagandas eleitorais da primeira-dama Michelle Bolsonaro.
Nesta segunda-feira 5, os ministros confirmaram a liminar concedida pela ministra Maria Cláudia Bucchianeri. que determinou alterações nas peças publicitárias da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) que contavam com a participação da primeira-dama.
Na decisão, a magistrada apontou que Michelle aparecia por tempo superior ao previsto na lei eleitoral destinado a apoiadores dos candidatos, de 25% do tempo da peça.
O pedido de suspensão da propaganda eleitoral foi feito pela coligação da candidata à Presidência e senadora, Simone Tebet (MDB).
A defesa da campanha do ex-capitão alegou ao TSE que a primeira-dama não seria uma apoiadora e, portanto, a lei não restringiria seu tempo de participação. O argumento, contudo, foi afastado de forma unânime pela Corte.
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