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TSE dá direito de resposta a Lula durante propaganda de Bolsonaro
Com a decisão, o petista terá direito a 20 inserções de 30 segundos cada para rebater as acusações de que é ‘ladrão’ e ‘corrupto’ na TV


O ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu à campanha do ex-presidente Lula (PT) o direito de resposta sobre acusações de que é “ladrão” e “corrupto”, feitas pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) durante o programa eleitoral gratuito.
Com a decisão, o petista terá direito a 20 inserções de 30 segundos cada para rebater as acusações na TV. Boa parte delas serão colocadas durante o horário eleitoral reservado à campanha de Bolsonaro.
É a primeira vez que um direito de resposta concedido pelo TSE será veiculado no horário da propaganda eleitoral. Não há na decisão, no entanto, indicativo de horário da divulgação dos vídeos.
Para o ministro, as expressões violam o princípio da presunção de inocência e caracteriza crime de calúnia e difamação.
“A ilegalidade da propaganda impugnada encontra-se na utilização das expressões ‘corrupto’ e ‘ladrão’, atribuídas abusivamente ao candidato da coligação representante, em violação à presunção de inocência”, escreveu.
Sanseverino ainda elenca a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou o ex-juiz Sérgio Moro parcial ao julgar Lula.
A coligação petista já havia ingressado na Corte, em 09 de outubro, contra uma propaganda de Bolsonaro que chama Lula de “ladrão” e “corrupto”. Na ocasião, o ministro determinou a suspensão do vídeo sob pena de multa de R$ 50 mil.
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