O plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral confirmou, nesta quarta-feira 14, decisões do ministro Paulo de Tarso Sanseverino que restringem o tempo de participação da primeira-dama Michelle Bolsonaro na propaganda eleitoral de Jair Bolsonaro (PL).
Michelle, na condição de apoiadora de um candidato, não pode ultrapassar o limite de 25% do tempo da inserção. O PDT, de Ciro Gomes, e o PT, de Lula, acionaram o TSE após uma propaganda do ex-capitão descumprir essa restrição.
Sanseverino argumenta, na decisão chancelada pela Corte, que “a participação da primeira-dama Michelle Bolsonaro ocorreu em 100% do tempo das inserções na propaganda eleitoral gratuita e na condição de apoiadora, pois foi realizada com o objetivo de transferir prestígio e apoio ao representado, distanciando-se, portanto, da condição de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem acrescentar qualquer juízo de valor sobre a candidatura”.”
Seguiram o voto do relator os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Carlos Horbach, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes.
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