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TRF-4 assina ‘ordem de despejo’ contra Appio na 13ª Vara de Curitiba
O juiz foi afastado provisoriamente pela Corte dos processos da Lava Jato
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região assinou uma espécie de “ordem de despejo” do juiz Eduardo Appio, afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) por ordem da Corte.
Segundo o despacho, assinado pelo corregedor Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, Appio tem de comparecer ao gabinete para retirar todos os seus bens particulares do local. Ele deve estar acompanhado de um juiz designado, do diretor da Vara e da diretora administrativa da Seção Judiciária.
Se o juiz afastado não seguir a determinação, a direção do Foro deverá cumprir a diligência, “quando então seus bens particulares deverão ser recolhidos e devolvidos pelo Diretor de Secretaria”.
Ao menos até aqui, porém, o afastamento do magistrado é temporário. A decisão que o retirou da 13ª Vara – e do comando dos processos da Lava Jato – atendeu a uma representação do desembargador federal Marcelo Malucelli, que afirmou que seu filho, João Eduardo Barreto Malucelli, recebeu uma ligação telefônica com “ameaças”. O TRF-4 teria indícios de que Appio seria o responsável pelo telefonema.
Os advogados de defesa protocolaram, então, um laudo pericial conduzido por Pablo Arantes, professor-adjunto do Laboratório de Fonética do Departamento de Letras na Universidade Federal de São Carlos, em São Paulo. Segundo ele, não há indícios suficientes para sustentar que seja de Appio a voz registrada no telefonema.
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