O Tribunal Regional Federal da 3ª Região afastou a prescrição de uma denúncia contra Harry Shibata, médico legista acusado de produzir laudos necroscópicos falsos a fim de esconder sinais de tortura contra militantes políticos assassinados por órgãos da ditadura militar.
As vítimas, assassinadas em 1973, são Manoel Lisboa de Moura e Emmanuel Bezerra dos Santos. O processo que investigava as mortes foi extinto pela Justiça Federal sob a justificativa de prescrição.
Mas, segundo decisão da 11ª Turma do TRF-3 divulgada pelo jornal O Globo, o crime de falsidade ideológica tem de ser analisado no contexto em que foi cometido: a prática do médico foi tipificada daquela forma porque o Brasil não tem, em seu Código Penal, o crime de desaparecimento forçado, reconhecido pelo Direito Internacional como um crime contra a humanidade.
Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, Shibata endossou à época a versão oficial de que Moura e Bezerra dos Santos teriam sido mortos após troca de tiros com agentes de segurança.
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