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TRE-SP condena Boulos a pagar R$ 5 mil em multa por pedido de votos em ‘marchinha’ de Carnaval
A decisão é em um processo movido pelo partido Novo, que acusou Boulos de propaganda eleitoral antecipada


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), reverteu sentença da 2ª Zona Eleitoral e condenou o candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL) ao pagamento de 5 mil reais em multa.
A decisão é em um processo movido pelo partido Novo, que acusou Boulos de propaganda eleitoral antecipada por causa de uma publicação do PSOL pedindo votos à Boulos.
Em 14 de fevereiro, a legenda, em sua rede social Instagram, postou uma imagem com a frase: “Ô abre alas, que o novo prefeito vai passar! Em São Paulo é Guilherme Boulos quem vai ganhar!”. Na legenda, o perfil de Boulos foi marcado com a frase “Abram alas! Quem governa para o povo vai passar”.
Na 1ª instância, o juiz da 2ª Zona Eleitoral, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, extinguiu o processo em relação a Boulos por entender que não foi comprovado que ele ficou ciente da realização da postagem no perfil do partido.
Já em relação ao PSOL, foi reconhecida propaganda eleitoral antecipada e condenação ao pagamento de multa de 5 mil reais. O PSOL e o partido Novo recorreram da decisão.
Já no TRE-SP, a juíza Maria Cláudia Bedotti, que teve o voto vencedor, afirmou que as expressões extrapolaram o mero apoio político e foram usadas para pedir votos a Boulos, na época pré-candidato do partido.
A magistrada não aceitou a tese da defesa de Boulos de que desconhecia a propaganda, pois, segundo ela, a publicação e a marcação ocorreram na rede social do partido do qual ele é filiado.
A decisão da Corte condenou Guilherme Boulos ao pagamento de multa de 5 mil reais. Em relação ao PSOL, o processo foi extinto, já que o partido é integrante da Federação PSOL/Rede e, por isso, não tem legitimidade para atuar isoladamente no polo passivo da ação.
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