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Toffoli impede condenado do 8 de Janeiro de se livrar de pena de 12 anos

O ministro do STF não viu razões para acolher o pedido de revisão criminal

Toffoli impede condenado do 8 de Janeiro de se livrar de pena de 12 anos
Toffoli impede condenado do 8 de Janeiro de se livrar de pena de 12 anos
O ministro do STF Dias Toffoli em junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli rejeitou, nesta quinta-feira 30, um pedido de revisão criminal de Antônio Teodoro de Moraes, condenado a 12 anos e um mês de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de Janeiro de 2023.

Conforme o Código Penal, é possível admitir a revisão criminal em caso de erro do Judiciário: quando a condenação for contrária à lei ou à evidência dos autos e quando, após a sentença, surgirem novas provas de inocência ou de circunstâncias que autorizem a diminuição da pena.

Toffoli, porém, concluiu que a defesa busca apenas rediscutir teses processuais e de mérito já enfrentadas pela Primeira Turma no decorrer da análise penal. Seria, segundo o ministro, uma tentativa de reabrir o debate sobre fatos e provas.

“É patente a impropriedade da via revisional, uma vez que o pedido não preenche quaisquer dos requisitos previstos”, afirmou Toffoli. Além disso, explicou, a defesa não anexou provas das supostas nulidades, nem demonstrou ter suscitado essas questões no processo.

A defesa, por sua vez, apostou em argumentos como ausência de individualização das condutas do réu, incompetência do Supremo para julgar o caso, e falta de armas e vínculo com os outros manifestantes.

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