O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou as provas obtidas contra o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, na ação que o acusa de recebimento de propina da empreiteira Odebrecht. A decisão, publicada na última terça-feira 1, foi tomada pelo ministro Dias Toffoli e, na prática, fez valer para o caso de Cabral a decisão que considerou inválidos os elementos apresentados pela Odebrecht em acordos de leniência.
Na decisão, Toffoli citou o entendimento do ex-ministro do STF, Ricardo Lewandowski, apresentado em ação anterior movida pelo vice-presidente Geraldo Alckmin. Na discussão, Toffoli citou as nulidades absolutas das provas, o que, no direito, inviabiliza o ato processual.
Basicamente, a decisão que embasou os fundamentos de Toffoli considerou ilegais as provas utilizadas por meio dos sistemas Drousys e My Web Day. Na ação de Cabral, a defesa apontou o que chamou de “relação espúria” entre o ex-juiz Sergio Moro e os procuradores da Lava Jato.
“Não há como deixar de concluir que os elementos de convicção derivados do sistema Drousys, integrante do Acordo de Leniência, que emprestam suporte à ação penal movida contra o requerente, encontram-se nulos, não se prestando, em consequência, para subsidiar a acusação subscrita pelo parquet [representante do MP]”, apontou Toffoli, na decisão.
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