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TJ-SP: Marisa desistiu de triplex e valor pago deve ser integralmente devolvido
A ex-primeira-dama, que morreu em 2017, desistiu da compra em novembro de 2015, quando pediu a restituição


A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou nesta quinta-feira 25 que a OAS e a Cooperativa Habitacional dos Bancários devolvam à ex-primeira dama Marisa Letícia o valor das parcelas pagas por um triplex no Guarujá (SP).
Marisa, que morreu em 2017, desistiu da compra em novembro de 2015, quando pediu a restituição dos valores já desembolsados. Mesmo assim, quase um ano depois da desistência, o ex-presidente Lula foi acusado de receber o imóvel como propina da construtora. Entre as razões da desistência estavam o atraso na entrega e a falência da Bancoop.
“Não há prova nos autos de que, em algum momento, a autora tivesse recebido a posse do imóvel ou de que ele tivesse sido disponibilizado em seu favor”, afirmou em seu voto a desembargadora Mônica de Carvalho, relatora do processo, segundo o site ConJur.
“Se a construtora descumpre o prazo de entrega da obra, podemos dizer que a rescisão ocorreu por fato contra ela imponível, pelo que a autora [Marisa] tinha direito à devolução integral dos valores que pagou, devidamente atualizados e com imposição de atualização monetária, a qual representa meramente a recomposição do valor da moeda, e juros moratórios, que devem ser fixados na taxa integral”, disse ainda Carvalho.
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