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TJ-SP: Haddad não deve indenizar Edir Macedo por chamá-lo de ‘charlatão’

Declaração foi feita durante a campanha presidencial de 2018

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A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu, nesta quinta-feira 5, uma sentença de primeira instância que obrigava o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad a indenizar o bispo Edir Macedo em 79 mil reais.

Em entrevista durante a campanha presidencial de 2018, Haddad afirmou que Jair Bolsonaro “é o casamento do neoliberalismo desalmado, representado pelo Paulo Guedes, um neoliberalismo desalmado, que corta direitos trabalhistas e sociais, com o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo”.

A defesa de Haddad argumentou, segundo o site ConJur, que Macedo tem participação ativa na política, ‘devendo ser submetido à crítica, ainda que ácida e forte, prevalecendo a liberdade de expressão’. A desembargadora Ana Maria Baldy, relatora da ação, acolheu a tese da defesa e foi acompanhada por Rodolfo Pellizari e Paulo Alcides. Segundo a magistrada, a conduta de Haddad não se mostrou abusiva, ilícita ou exorbitante.

A defesa de Edir Macedo promete recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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