O Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização feito pela Associação de Travestis e Transsexuais (Antra) com base em uma declaração feita pelo deputado Douglas Garcia (PTB-SP) por considerá-la ‘crime de ódio contra a população transexual brasileira’.
Ao discutir um projeto sobre o tema no plenário da Assembleia Legislativa do Estado (Alesp), o parlamentar disse ‘que tiraria a tapa’ um transexual ou travesti que utilizasse o banheiro feminino em que estivesse sua mãe ou sua irmã.
“Se acaso dentro do banheiro de uma mulher que a minha irmã ou a minha mãe estiver utilizando um homem que sente mulher entrar no banheiro eu não estou nem aí, eu vou tirar primeiro no tapa e depois chamo a polícia”, disse o deputado durante a discussão de um projeto de lei que estabelecia o sexo biológico como único critério para definir o gênero de atletas em competições no Estado de São Paulo.
No entendimento do TJ-SP, via 3ª Câmara de Direito Privado, o parlamentar estava coberto pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal e na Constituição do Estado. A decisão, que teve unanimidade na Câmara, foi publicada no dia 20 de agosto, ainda cabendo recurso. A Antra pede indenização de 100 mil reais.
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