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TJ-RS julgará homens que pegaram alimentos que seriam descartados por supermercado

Os produtos estavam vencidos e foram avaliados em 50 reais por peritos

TJ-RS julgará homens que pegaram alimentos que seriam descartados por supermercado
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgará dois homens flagrados pegando comida vencida na área de descarte de um supermercado. A dupla havia sido absolvida em um julgamento em 1ª instância, mas o Ministério Público recorreu da decisão e pede a condenação por furto e corrupção de menores. As informações são do jornal Zero Hora.

O caso aconteceu em 5 de agosto de 2019. Na ocasião, a Polícia identificou, nas redondezas do supermercado, Fábio Soares de Oliveira, à época com 38 anos, Sandro Silveira Rodrigues, 34, e um adolescente de 13 anos. Com eles, foram encontradas 50 fatias de queijo, 14 linguiças calabresa, cinco pedaços de bacon e nove pedaços de presunto. Os produtos estavam vencidos e foram avaliados em 50 reais por peritos. Os alimentos foram apreendidos e devolvidos ao supermercado, onde foram descartados novamente.

Os homens, que chegaram a ser alvos de inquéritos por antecedentes criminais, foram absolvidos em 7 de julho. Eles não têm mais pendências judiciais. Oliveira foi alvo de três inquéritos, mas jamais foi condenado, enquanto Rodrigues respondeu a cinco inquéritos, sendo condenado em 2004 e 2006 por porte ilegal de arma e roubo.

O juiz que avaliou o caso recorreu ao princípio da insignificância e reforçou o fato de a comida estar vencida e equivaler a 50 reais, o que não justificaria a eventual ação. A Defensoria Pública já havia feito a mesma recomendação, por considerar que “o fato imputado é irrelevante sob o ponto de vista social”.

Ainda assim, o promotor Luiz Antônio Barbará Dias, responsável pela acusação, voltou a mencionar os antecedentes criminais como motivos para o julgamento. O promotor acrescentou que “pode ter insignificante valor material, mas grande valor sentimental para a vítima”.

Segundo reportagem do Zero Hora, o processo foi encaminhado ao TJ-RS e não há prazo para julgamento.

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