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TJ-RS concede habeas corpus a réus no caso da boate Kiss; soltura esbarra em decisão do STF

Os quatro réus foram condenados por 242 homicídios consumados e 636 tentativas, com base em artigo do Código Penal

Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da boate Kiss. Créditos: Reprodução/TJ-RS Kiko Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão durante o júri da boate Kiss. Créditos: Reprodução/TJ-RS
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Desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concederam, nesta sexta-feira 17, habeas corpus preventivo aos quatro réus condenados no caso do incêndio da boate Kiss, em 2013, que vitimou 242 pessoas.

A decisão, no entanto, não levará à soltura imediata dos réus, já que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, atendeu um pedido do Ministério Público gaúcho e deferiu uma liminar sustando a possibilidade de soltura em caso de concessão de habeas corpus.

De acordo com a sentença, Fux entendeu que apenas o próprio Supremo poderia rever sua decisão e que o TJ estaria violando a competência da Corte.

“É cediço que a autoridade desse pronunciamento apenas pode ser alterada ou revogada no âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal, pelas vias recursais próprias. Nesse sentido, nenhuma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ainda que em sede de julgamento de mérito do habeas corpus, teria o condão de sustar, direta ou indiretamente, os efeitos da decisão suspensiva prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de inadmissível inversão de instâncias”, escreveu.

Os quatro réus, Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha, foram condenados por 242 homicídios consumados e 636 tentativas, com base no artigo 21 do Código Penal.

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