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TJ anula liminar que obrigava um dos terreiros mais antigos de Sergipe a entregar terreno
Juíza afirmou ser necessário observar ‘o impacto social e humano de uma remoção repentina’ e mandou suspender efeitos da liminar. Apesar disso, o processo continua


Uma decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe, assinada pela juíza Elbe Maria Franco nesta terça-feira 27, suspendeu os efeitos de uma liminar da primeira instância que determinava ao Ilê Axé Odé Bamirê Obá Fanidê, um dos terreiros mais antigos do Estado, entregar parte do seu terreno a um vizinho que diz ser dono da área.
A magistrada acolheu os argumentos da instituição, considerando ser necessário observar “o impacto social e humano de uma remoção repentina”. Fundado em 1951 pelo babalorixá José D’Obakossô, o terreiro é considerado uma casa-matriz do candomblé ketu no estado. Apesar da decisão, o processo seguirá tramitando.
“A desocupação forçada e imediata poderia resultar em desequilíbrio e desordem significativos, sem que haja uma plausibilidade concreta e imediata que justifique tal medida extrema”, escreveu Franco na decisão. A ordem para entregar o espaço partiu da juíza Viviane Cavalcante, da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, município onde o Odé Bamirê está sediado.
A porção de terra reivindicada abriga os quartos de santo, inclusive o de Oxóssi, orixá de D’Obakossô (o sacerdote faleceu em 2006), além de áreas de lazer que compõem a residência de Mãe Acácia. Entregar a parte em disputa, sustentou a defesa do terreiro ao TJ sergipano, seria “uma grave ameaça à liberdade religiosa e ao patrimônio cultural”.
“Considerando que a agravante está na posse do imóvel há mais de 30 anos, residindo a discussão em relação à propriedade, haja vista o andamento da Ação de Usucapião, é prudente que seja mantida a situação fática atual, sendo desaconselhável a tutela de urgência deferida pelo juízo a quo, notadamente diante do risco de irreversibilidade da medida de desapossamento”, sustentou a juíza nesta terça.
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